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Luis Augusto Guterres. Advogado: “JORNALISTA PRECISA DE DIPLOMA?”

“Cada jornalista é um catedrático de democracia em ação.” Rui Barbosa

20/09/2026 13h21
Por: Mhario Lincoln Fonte: Luis Augusto Guterres
(Divulgação).
(Divulgação).

Luis Augusto Guterres. Advogado

Em 13 de maio de 1943, o Decreto-Lei nº 5.480 instituiu oficialmente o curso de Jornalismo no sistema de ensino superior brasileiro. O curso deveria funcionar inicialmente na Faculdade Nacional de Filosofia, com a participação da Associação Brasileira de Imprensa. Entretanto, somente começou a funcionar em 1947, em São Paulo, aquele que é geralmente considerado o primeiro curso superior de Jornalismo efetivamente implantado no Brasil, vinculado à Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero, criada naquele ano.
                                               

Diante da memória histórica acima registrada, surge uma pergunta: e antes de 1947? Quando não existiam faculdades de Jornalismo, existiam jornalistas?
                                             

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Obviamente, a indagação é meramente provocativa. A relação de célebres ou notáveis jornalistas brasileiros anteriores à década de 1940 é extensa e quase impossível de elencar sem cometer injustiças por eventuais esquecimentos.

Entretanto, podemos apontar diversos autodidatas que aprenderam o ofício na própria redação dos jornais. Entre eles, José de Alencar (1829–1877), que, além de romancista, foi jornalista e redator-chefe do Diário do Rio de Janeiro, tendo a imprensa desempenhado papel importante em sua formação intelectual; Machado de Assis (1839–1908), um dos maiores exemplos de jornalista que não cursou Jornalismo, iniciou muito jovem sua trajetória na imprensa e trabalhou em diversos periódicos; Rui Barbosa (1849–1923), talvez o exemplo mais emblemático, advogado, jurista, político e jornalista, teve intensa atuação na imprensa desde o século XIX; e Euclides da Cunha (1866–1909), engenheiro, escritor e jornalista, cuja cobertura da Guerra de Canudos para O Estado de S. Paulo constitui um dos episódios clássicos do jornalismo brasileiro.

Apesar da implantação dos cursos de Jornalismo, a partir de 1947, até 1969 não havia no Brasil uma exigência legal geral de diploma específico para o exercício profissional. O Decreto-Lei nº 972/1969, editado durante o regime militar, introduziu a regulamentação que passou a exigir formação específica para o exercício da profissão em determinadas condições.

Posteriormente, em 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. É justamente essa decisão do STF que, hoje, alguns de seus membros defendem que seja revista, com o retorno da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

 

Depois de elencar jornalistas notáveis que atuaram antes da criação dos cursos de Jornalismo, é importante também mencionar aqueles que fizeram história exercendo a profissão sem diploma, mesmo após a criação das faculdades de Jornalismo. Entre tantos, podemos citar Samuel Wainer (1910–1980), fundador do jornal Última Hora e um dos mais influentes jornalistas brasileiros do século XX, que não cursou Jornalismo; Carlos Lacerda (1914–1977), jornalista, escritor e político, fundador da Tribuna da Imprensa, que não era formado em Jornalismo; Nelson Rodrigues (1912–1980), um dos maiores cronistas e jornalistas brasileiros, que começou nas redações ainda adolescente e não fez curso de Jornalismo; e Carlos Heitor Cony (1926–2018), romancista, cronista e jornalista, com atuação na Folha de S.Paulo e no Correio da Manhã, que não concluiu curso superior.

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Para contextualizar melhor este breve ensaio sobre a profissão de jornalista e qualquer pretensa exigência de diploma, é importante recordar o julgamento do STF que, em 2009, afastou a exigência prevista no decreto editado durante o regime militar.

A decisão do STF, de 17 de junho de 2009, no Recurso Extraordinário nº 511.961/SP, constitui um marco importante para a história do jornalismo brasileiro. Por 8 votos a 1, o Plenário considerou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão. Em apertada síntese, o STF entendeu que o art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972/1969, que exigia diploma de Jornalismo e registro profissional, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
O fundamento central foi o entendimento de que, no caso do Jornalismo, a exigência do diploma representaria uma restrição desproporcional às liberdades de expressão, informação e comunicação, protegidas pela Constituição.

A realidade é que o jornalismo brasileiro não nasceu nas faculdades. As universidades passaram, posteriormente, a formar jornalistas, mas a profissão já possuía uma longa tradição e produzia relevantes profissionais por meio da vivência e da experiência nas redações, da cultura, da literatura, do Direito, da Filosofia e da formação em diversas outras áreas.

Qualquer tentativa de reviver o autoritarismo do passado encontrará resistência no momento democrático que vive o país e poderá representar afronta à memória de todos aqueles que lutaram e, em muitos casos, deram a própria vida pela liberdade de imprensa.

 

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Sobre Dr. Luis Augusto Guterres
Colunista da Plataforma Nacional do Facetubes. advogado , poeta e escritor maranhense.
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