
NOTA DO EDITOR: Em homenagem aos dez anos de atuação do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Superior Tribunal de Justiça, será lançado no próximo dia 12 de agosto, das 18h30 às 21h, no Espaço Cultural do STJ, o livro Liber Amicorum. A obra, publicada em dois volumes e organizada por renomados juristas brasileiros, representa mais do que uma celebração institucional: é o reconhecimento de uma trajetória jurídica marcada pelo humanismo, pela erudição e pelo compromisso com a justiça social.
Com curadoria editorial de Wilson Furtado Roberto, Aline Gomes Caselato, Guilherme Veiga, Eronides Aparecido R. dos Santos, Luiz Henrique Merlin e Carlos Magno Costa Teixeira, o Liber Amicorum reúne contribuições acadêmicas que dialogam com o pensamento jurídico do ministro, sua atuação nos tribunais superiores e seu legado como educador e escritor. A expressão em latim — que significa "livro dos amigos" — reflete justamente a estima e a reverência que o ministro inspira no meio jurídico e acadêmico.
Nascido no Maranhão, Reynaldo Soares da Fonseca formou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão e construiu uma carreira sólida e coerente na Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e na Magistratura Federal, até chegar, em 2015, ao cargo de Ministro do STJ. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo - Fadisp e Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra tem como marca pessoal o profundo respeito à dignidade humana, aos princípios garantistas e à função social do Judiciário, sendo uma das vozes mais sensíveis às causas penais e aos direitos fundamentais no cenário jurídico nacional.
Sua atuação no STJ é notavelmente equilibrada entre o rigor técnico e a sensibilidade humanística. Não por acaso, é reconhecido tanto por seus votos em matérias complexas quanto por sua atuação em favor da educação jurídica e da construção de um Judiciário mais próximo do cidadão. Além disso, é autor de diversos livros e artigos que se tornaram referência em áreas como execução penal, direito processual e criminologia crítica.
O evento de lançamento do Liber Amicorum é, portanto, mais do que uma cerimônia editorial: é um gesto coletivo de gratidão ao jurista que, ao longo de uma década, não apenas interpretou as leis, mas também lhes devolveu o sentido humano e social. Trata-se de um tributo à ética, à inteligência e à esperança no Direito como instrumento de transformação.
Mhario Lincoln
Editor Sênior da Plataforma Nacional do Facetubes
Em tempo: Agradecimento especial ao colaborador do Facetubes (www.facetubes.com.br), filósofo e poeta Rogério Rocha, pela entrevista exclusiva com o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, transcrita abaixo, a quem igualmente agradecemos ao Ministro, de público, a acolhida e o aceite.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca: “Somos aquilo que lembramos”, já dizia Noberto Bobbio. Assim, tenho que registrar, em primeiro lugar, que exerço a magistratura desde 1992 ( Juiz de Direito do TJDFT) e 1993 ( Juiz Federal – TRF/1ª Região). São 33 anos de judicatura, portanto. Antes, fui Procurador do Estado do Maranhão ( 1986 a 1992), servidor da Justiça Federal ( 1985/1986) e servidor do TJMA ( 1982/1985). Desde 1987, sou professor universitário ( UFMA; hoje, UNB).
Cheguei, portanto, ao STJ em 2015, como juiz de carreira, representando a querida Justiça Federal. Trouxe comigo os olhares do norte/nordeste e do centro-oeste, da magistratura e da minha atuação como docente.
No Superior Tribunal de Justiça, estou desde o início na 3ª Seção e na Quinta Turma, atuando na esfera penal. Ao mesmo tempo leciono na Universidade de Brasília Processo Penal e Direitos Fundamentais da Fraternidade ( Direito, fraternidade e Políticas Públicas).
Assim, sistematizo alguns momentos mais representativos dos meus últimos dez anos no Tribunal da Cidadania:
a. Aplicação inédita do princípio da fraternidade no direito penal
Em junho de 2021, como relator do RHC 136.961, determinei o cômputo em dobro do tempo de prisão cumprido em condições degradantes, baseando-me no princípio da fraternidade e no controle de convencionalidade previsto na CF//88. O STJ, com efeito, dialogou com a Corte Interamericana de Direitos Humanos e fez valer esse critério humanitário em favor do condenado.
b. Combate à condenação baseada em "ouvir dizer"
Em outubro de 2021, no HC 688.594, reafirmei que testemunhos baseados apenas em "ouvir dizer" não sustentam condenações, defendendo padrões rígidos de prova. Isso acarretou tese jurídica, na sistemática de recursos repetitivos.
c. Defesa de uma Justiça fraterna e humanizada
Desde 2018, articulo um modelo de justiça voltado para mediação, conciliação e fraternidade, coordenando eventos como o Congresso Nacional de Direito e Fraternidade, lançamento do meu livro: O princípio constitucional da fraternidade: seu resgate no sistema de Justiça” e e coordenando diversas outras obras jurídicas
d. Produtividade, celeridade e modernização institucional
Desde 2015, meu gabinete reduziu o acervo em cerca de 69% e incentivei métodos consensuais de resolução de conflitos ( ANPP, em especial). com foco em eficiência e inovação.
Em 06/08/25, tenho 1.734 processos conclusos (segundo menor acervo de todo Superior Tribunal de Justiça).
Sou o atual presidente da Quinta Turma (pela segunda vez, no sistema de rodízio) e fui recentemente presidente da Terceira Seção do STJ. No último dia 05.08, coordenei a sessão histórica da quinta turma, que julgou 2.304 feitos, por cinco ministros.
e. Reconhecimento acadêmico e institucional
Em maio de 2025, recebi o título de Cidadão Honorário de Brasília por minha trajetória marcada pela defesa dos direitos fundamentais e da fraternidade. Recebi , igualmente, com muita alegra, os títulos de cidadão honorário do Piauí, do Amazonas, da Paraíba, do Mato Grosso, da Bahia e de Goiânia.
Recebi também quatro obras jurídicas em minha homenagem: uma, do TJMA em parceria com a UFMA; a segunda, de professores e alunos da PUC/SP e da Universidade de Marília - SP (UNIVEM); uma terceira, do Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade; e uma quarta, de alunos e professores da UNINOVE/SP, instituição que passei a lecionar no mestrado e doutorado há três anos.
f. Coleção acadêmica em homenagem aos 10 anos de STJ
A publicação Liber Amicorum, celebrando minha atuação no STJ com foco em justiça penal, proteção de dados e inovação institucional ( 10 anos);
g. Participação nos Comitês CNJ das pessoas em situação de rua – Pop Rua Jud e das pessoas com deficiência.
O que evidencia a preocupação direta do Tribunal da Cidadania com as questões dos vulneráveis e com a implementação da promessa constitucional de uma sociedade livre, justa e solidária.
Reynaldo Soares da Fonseca: Receber o título de Cidadão Honorário de Brasília teve um profundo significado para mim— não apenas como um reconhecimento institucional, mas como um gesto que sela sua identidade afetiva, familiar, profissional e espiritual com a Capital Federal. Expressei isso no meu discurso:
“Este momento, mais do que uma celebração formal, representa um reencontro com minha própria história e com a cidade que há mais de três décadas me acolhe com generosidade e sentido de missão.”
“Brasília foi, desde o início, mais do que destino funcional: tornou-se lar, espaço de formação humana, familiar e institucional.”
“Brasília não é apenas a capital da República. Para mim, é lugar de enraizamento, de pertencimento e de fé na construção coletiva da Justiça.
A menção à docência na Universidade de Brasília (UnB), após longa carreira acadêmica e institucional, simboliza minha renovação com as novas gerações:
“É a renovação com as novas gerações e o compromisso com o futuro do Distrito Federal e do Brasil — um país que precisa cada vez mais de pontes, não de muros; de inclusão, não de exclusão; de justiça com fraternidade.”
Ao citar Gonçalves Dias (símbolo do Maranhão) e Renato Russo (ícone de Brasília), reconstruí minha travessia entre origem e destino, tradição e modernidade, afeto e reflexão:
“Iniciar com Gonçalves Dias [...] e encerrar com Renato Russo [...] cria uma ponte poderosa entre origem e destino, tradição e modernidade, emoção e reflexão.”
Reynaldo Soares da Fonseca:
a. Contagem em dobro da pena por condições degradantes (RHC 136.961 – 2021)
Relator na 5ª Turma, determinei u o cômputo em dobro do tempo de prisão cumprido em ambiente degradante no Complexo de Bangu, aplicando o princípio da fraternidade e dando caráter vinculante à resolução da CIDH. Marca um precedente relevante sobre dignidade humana na execução penal
b. Uso de prints de redes sociais não basta para condenação por tráfico (AgRg no HC 977.266 – 2025)
Defendi que prints ou mensagens eletrônicas, isoladamente, não podem sustentar condenações por tráfico de drogas, sem a efetiva apreensão de entorpecentes. Essa tese foi consolidada em informativo do STJ .
c. Repressão a condenações baseadas apenas em “ouvir dizer” (HC 793.011 – 2023)
No habeas corpus de uma mulher condenada a 60 anos sem provas robustas além de confissão extrajudicial do corréu, destaquei a ausência de prova produzida em juízo e a necessidade do contraditório — entendimento acolhido por unanimidade pela 5ª Turma.
d. Autodeterminação de pessoa trans e transferência para presídio adequado (HC 955.966 – 2023)
Garanti a transferência de uma mulher transgênero para uma penitenciária feminina, reafirmando o respeito à sua identidade de gênero e o direito à dignidade, conforme a Resolução CNJ 348/2020.
e. Habeas corpus por erro judicial e provas genéticas (HC 870.636 – 2023)
Relator no caso que absolvi definitivamente um homem condenado em 12 ações criminais por estupro, com base em exames de DNA que inocentaram o réu. Destaque para a importância da justiça restaurativa e do papel do Innocence Project Brasil
f. Prisão domiciliar para pai responsável exclusivo de criança autista (AgRg no HC 764.603 – 2022)
Decisão que autoriza prisão domiciliar para um pai de três filhos, um deles autista, devido à ausência da mãe e à imprescindibilidade de seus cuidados — reforçando o princípio da dignidade familiar.
g. Busca pessoal e fundamento concreto (AgRg no AREsp 2.467.742 – 2025)
Reafirmei que revistas pessoais sem mandado necessitam de fundada suspeita clara. No caso concreto, entendi que o cheiro de maconha justifica revista pessoal, mas não a entrada em domicílio sem autorização judicial .
h. Trancamento da ação penal sobre atentado do Riocentro (REsp 1.798.903 – 2019)
Em divergência dentro da 3ª Seção, votei pelo trancamento da ação penal, considerando inaplicáveis os crimes contra a humanidade e seguindo estritamente o princípio da legalidade. Posição que prevaleceu.
i. Responsabilização penal autônoma de pessoa jurídica (RMS 39.173 – após 2015)
Consolidei a possibilidade de responsabilizar criminalmente pessoas jurídicas por delito ambiental, sem coautoria de pessoa física, em consonância com precedentes do STF
Esses julgamentos evidenciam, ao que consta, um perfil jurisprudencial marcado pelo acolhimento dos direitos fundamentais, rigor probatório, justiça restaurativa, respeito à dignidade humana e alinhamento com padrões internacionais.
Tenho me posicionado de forma clara e reiterada sobre a importância do papel do STJ na educação jurídica da população, e minhas ideias apontam para um modelo de Justiça mais participativa, fraterna e pedagógica.
O STJ como formador de consciência cidadã
O STJ não deve apenas resolver conflitos jurídicos complexos, mas também formar valores democráticos e educar a sociedade sobre direitos e deveres fundamentais.
“A memória de um povo não é apenas um arquivo de datas — é o sopro que anima sua identidade.”
— Discurso do título de Cidadão Honorário de Brasília
As decisões judiciais devem ser compreensíveis para a sociedade e ter valor educativo, especialmente em temas como dignidade, igualdade, fraternidade e direitos humanos.
Meu conceito de “Justiça fraterna” inclui a educação para a convivência, o diálogo restaurativo e a mediação como formas de ensinar cidadania através da justiça.
Assim, proponho:
a. Produção de conteúdo acessível para o público
b. Parcerias com escolas, universidades e instituições públicas
c. Fomento à Justiça restaurativa e círculos de diálogo
d. Incentivo à pesquisa e publicação
e. Educação para magistrados com foco humanista
Mín. 12° Máx. 17°