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Advogada Dayélli Alves de Souza faz um importante alerta: "quando o jeitinho brasileiro pode complicar"

Noções de Direito.

06/09/2021 19h48 Atualizada há 5 anos atrás
Por: Mhario Lincoln Fonte: Dayélli Maria Alves de Souza
Dayélli Maria Alves de Souza
Dayélli Maria Alves de Souza

O JEITINHO BRASILEIRO QUE PODE COMPLICAR

*Dayélli Maria Alves de Souza

Casa própria é o desejo da maioria dos brasileiros, em recente pesquisa, realizada pelo UOL, 13 milhões de famílias pretendem comprar um imóvel em ate 2 anos, ou seja, até 2023.

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Ocorre que ao planejar a compra do imóvel, casa ou apartamento, planejam somente o valor do bem, mas esquecem ou não sabem (infelizmente a informação não é algo comum a nos) que não basta simplesmente pegar o valor e entregar ao vendedor, pois para que seja realmente seu é necessário realizar o registro na matrícula e somente será possível se efetuar o pagamento de todos os emolumentos (custas) do cartório e principalmente o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) que é calculado sobre o valor da venda ou venal, aquele que for maior.

O ITBI é imposto municipal e é obrigatório o pagamento para que então o cartório confeccione a escritura pública que será levada a registro.

Quando chega a conta, o comprador leva um susto porque normalmente são valores altos e para tentar diminuir esse “prejuízo” o que acaba fazendo? Coloca na escritura que o valor pago pelo imóvel foi menor, para que automaticamente o imposto fiquei acessível, o tal do jeitinho brasileiro de conseguir vantagens, sabe? Aquele um em que você, eu, seu vizinho, seu amigo, já tentaram ou já foi vítima, mas agora é contra um órgão público.

Essa tentativa de obter vantagem, pode complicar sua vida de tal pois ela é considerada crime, isso mesmo crime, e sabe qual? Corrupção, lavagem de dinheiro.

Em 2019, o CNJ ao perceber que essa prática era usual, através do provimento 88 determinou que os cartórios de notas e registros de imóveis ao desconfiar que há indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou atividades a eles relacionadas devem, notário e registrador, informar imediatamente a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), que fará a investigação. O comprador terá que explicar e, ao final, poderá ser penalizado.

E como o cartório poderá desconfiar? Quem trabalha diariamente com escrituras de compra e venda e registro de imóveis tem a mínima noção de preços, por exemplo: em Curitiba um apartamento no bairro Batel, considerado área nobre, dependendo do tamanho da área, não será menos que R$ 1,5 milhão; o comprador ao declarar que está pagou R$ 900.000,00 sem motivo forte (o vendedor estar endividado ou comprou em leilão) certamente será uma transação suspeita, que poderá ensejar uma denúncia.

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Sabemos que impostos são altos, porém antes de comprar seu imóvel é bom verificar todos os valores que terá que dispor para que possa chamar o bem de seu.

O que você irá basicamente pagar pelo bem desejado, de forma que fique regularizado é:

 a) ITBI: o percentual varia de acordo com o munícipio, vale a pena entrar em contato com o setor de finanças da prefeitura, por exemplo Curitiba é de 2,7%; São Paulo 3%; SLZ-MA de 0,5 a 2%; Uberlândia 2%, o cálculo é realizado sobre o valor da compra ou o venal, o que for maior;

 b) Cartório de Notas: escritura pública 

 c) Cartório de registro de imóveis: o registro na matrícula

Os dois últimos são valores Estaduais, normalmente na tabela de custas do TJ do Estado informa.

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Antes de realizar a compra coloque na ponta do lápis todos os custos, não tente usar o jeitinho para obter vantagens, a denúncia não é pública, todo o processo investigativo corre em sigilo, ou seja, o lucro obtido hoje pode ser a surpresa desagradável amanhã é a penalidade é a mesma que um político corrupto e não adianta argumentar que o valor foi ínfimo, porque a corrupção não começa grande.

Como você pode evitar esse problema, conversando com profissionais da área, recebendo uma boa orientação, muitos reclamam do trabalho e do valor do advogado, mas com certeza, depois do erro, fraude, omissão concretizado, ambos serão dobrados.

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Dayélli Maria Alves de Souza

OAB/PR 53.666

Advocacia extrajudicial e imobiliária

Instagram: @dayellisouza.adv

 

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