A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que a revogação de medidas protetivas de urgência do agressor será condicionada à manifestação prévia da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Além disso, a proposta determina a realização da chamada audiência de admoestação para a soltura de agressor em caso de revogação de prisão preventiva.
Nessa audiência, o juiz deverá advertir o agressor sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas. A audiência deverá ser realizada em até 48 horas da decisão de soltar o réu. As medidas são inseridas na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao Projeto de Lei 10019/18, do Senado, e apensados (PLs 6010/19; 8320/17; 2939/15; 3418/19; e 1025/21).
A relatora lembra que "as medidas protetivas têm importante papel de salvar vidas" e que, portanto, antes de tomar a decisão de revogá-las, o magistrado deve verificar a eventual concordância da mulher agredida e que ela não está em risco. Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão de porte de arma, o afastamento do lar ou a proibição de aproximação da vítima.
A prisão preventiva é aquela feita no curso da investigação do crime, a fim de garantir a investigação, impedir a fuga ou garantir a segurança das vítimas.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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