Ostentação e Advocacia Moderna
Dayélli Maria Alves de Souza
A advocacia mudou a prospecção de cliente já não é a mesma de 10 anos atrás, hoje as redes sociais é nosso cartão de visita, naquelas pequenas páginas fazemos nosso marketing, dentro da ética, ao menos deveria.
O problema é que não existia regularização para esse novo normal, tudo era proibido, mas essa proibição já não fazia efeito e a OAB estava tendo muito trabalho, processo disciplinar atrás de processo e na sua maioria não havia punição, porque não tínhamos uma regulamentação sobre: lives, post patrocinado, marketing ativo ou passivo, entre outras novidades desse mundo digital que cresceu com a pandemia COVID-19.
A publicidade do advogado teve uma alteração em 2000, onde usávamos, cartas circulares, páginas amarelas das listas telefônicas, pasmem eu recebia todo início de ano uma dessas impressas, e fax, acredito que essa nova geração de estudantes não deve ter visto uma aparelho destes.
Obviamente que o provimento 94/2000 estava mais que ultrapassado e percebendo isso a OAB em 2019 começou um estudo para regulamentar a nova advocacia, que ganhou força em 2020, após audiências publicas e muito debate o novo provimento saiu e foi publicado em julho de 2021, com certo atraso é verdade, mas aconteceu e está ai e precisamos segui-lo.
Em julho pouco se falou sobre, vimos muitos elogios porque passou a ser permitido o advogado fazer posts informativos, lives, patrocinar suas publicações, conhecido como tráfego pago, e o que vimos foi colegas parabenizando a OAB, afinal precisamos andar de acordo com o tempo e o tempo atual é esse, mundo digital.
Até o dia 18.09 tudo corria bem, advogados fazendo sua publicidade de forma coerente, algumas apelações no meio de tudo isso fugindo do rigor da nossa profissão, mas nada que nos assuste, quando um portal jurídico notícia: SEGUNDO O NOVO PROVIMENTO DA OAB ADVOGADOS NÃO PODE OSTENTAR NAS REDES SOCIAIS COM BENS RELATIVOS OU NÃO DA PROFISSÃO, e aqui começou a aberração, colegas repostando a notícia, fazendo stories, publicações intimando a OAB, uma loucura total.
Certo é que essa página queria engajamentos, aplausos, comentários e visibilidade, mas mais certo é que você meu amigo advogado não leu o provimento completo em julho e muito menos agora em setembro e saiu escrevendo sem conhecimento de causa, que decepção!
Nobres colegas, vou tentar explicar o que a palavra ostentação no provimento quer nos trazer.
O que é Ostentação? Seria riqueza, exibição de luxo, exaltação de bens, dinheiro, mas também é exibir suas qualidades próprias, exaltar a si mesmo, mostrar suas habilidades, enfim várias são os significados dessa palavra que gerou tanto textos, frases e pânico em nossa profissão.
Para nos advogados a ostentação não está proibida como foi amplamente divulgado, ressalto sequer o provimento foi lido, desde esteja dentro do binômio CONTEÚDO X CONTEXTO.
Nas redes sociais jurídicas, com a finalidade profissional, podemos sim ostentar, desde que seja o conhecimento, a informação, e nossas qualificações, obviamente que em algum momento nossos bens materiais irão aparecer mas que não para induzir seu cliente de forma equivocada; trarei exemplos de como você não deve ostentar nas redes sociais , o post: olá pessoal estão vendo essa minha Ferrari eu comprei porque sou o melhor advogado da região, acabei de comprar esta casa que tem o valor de R$ 2.000.000,00 porque recebi de honorários o valor XXX.XXX,XX ; meu jatinho particular adquiri porque minha carteira de clientes é a que me traz grandes honorários; isso você não pode fazer, porque não tem cunho informativo jurídico, claro que se tiver uma página pessoal poderá mostrar seus bens e suas férias, porém não deve mencionar frases alvitantes.
Podemos sim mostrar nossa residência desde que o conteúdo da postagem esteja dentro do contexto informativo, CONTEÚDO X CONTEXTO, por exemplo: assinei o contrato de compra da minha casa, mas antes tomei os seguintes cuidados; um vídeo no seu escritório mostrando seu dia-a-dia; lembrando que a situação deve estar dentro do provimento, que pasmem, essa parte não houve alteração apenas um alarde recente por irresponsáveis.
Autoridade sobre um assunto não se mostra com esse tipo de postagem, você demonstra que sabe de algo falando sobre (uma pequena dica).
A advocacia sempre foi uma profissão tradicionalíssima em que pese a grande evolução com o passar dos anos, ela não deixará de assim ser
Aqui fica minha crítica para aquela advogada que postou foto em Dubai com sacolas da LV, Chanell, satirizando a OAB, trocando as etiquetas por C&A, Renner e Riachuelo, colega quero dizer que você não só infringiu as regras da OAB, mas fez chacota pública das lojas brasileiras e de quem adquire produtos nessas lojas, e por mais que você não concorde com o novo provimento não é dessa forma poderá mudar algo.
E se você ainda acha certo ostentar de forma irregular, acredito que não sabe nada da Advocacia e publicidade jurídica.
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Dayélli Maria Alves de Souza
Advogada
Atuante em Direito imobiliário e advocacia extrajudicial
https://www.facebook.com/dayellisouza
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