O Senado manteve decisão da Câmara e derrubou nesta segunda-feira (27) o veto parcial à lei que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) — Lei 14.184, de 2021 — decorrente da Medida Provisória 1.033/2021. Com a rejeição do veto, o trecho será reincorporado à norma legal que lhe deu origem. A matéria irá à promulgação.
O presidente da República Jair Bolsonaro havia vetado alguns dispositivos sob alegação de risco de desequilíbrio nas contas públicas, particularmente em razão do impacto orçamentário e financeiro das medidas previstas na lei, que teve 30 itens vetados no total. Nesse sentido, o governo teve que vetar, por exemplo, dispositivo que permitia a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Confins às aquisições de serviços vinculados à industrialização de produtos destinados ao mercado externo por empresas autorizadas a operar em ZPEs.
Também foi vetada, em decorrência do impacto orçamentário e financeiro, a possibilidade de empresas prestadoras de serviço para o mercado externo e de prestação de serviço vinculado à industrialização das mercadorias a serem exportadas se beneficiarem do regime previsto na Lei das ZPEs.
O veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para sua rejeição. O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.
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