A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral. A criação da política está prevista no Projeto de Lei 3415/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), e foi aprovada com duas emendas.
As unidades de proteção integral, como parques nacionais, estações ecológicas e reservas biológicas, são áreas que não podem ser habitadas, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico.
Segundo o autor, o objetivo da política é promover o desenvolvimento social e econômico sustentável de pessoas que vivem na zona de amortecimento e ao redor de unidades de conservação.
A proposta beneficia agricultores familiares, extrativistas, pescadores, silvicultores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Relatora no colegiado, a deputada Alê Silva (PSL-MG) explicou que a matéria não implica em aumento ou diminuição de despesas públicas, não cabendo, portanto, manifestação sobre aspectos de adequação financeira.
Emendas
Em relação aos objetivos da proposta, a relatora apresentou parecer favorável, mantendo as emendas aprovadas pela Comissão de de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e rejeitando as aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Uma das emendas mantidas determina que o órgão que coordenará a política deverá estabelecer, em conjunto com os órgãos ambientais, normas simplificadoras do licenciamento ambiental. A outra emenda mantida inclui entre os princípios da política, a equidade na execução das ações, respeitando-se aspectos como sexo, geração e etnia.
As emendas rejeitadas pretendiam limitar os benefícios previstos na política a partir de condicionantes. A primeira determinava que só seriam apoiadas pela política nacional ações de agroindustrialização que apresentem baixo impacto socioambiental. A outra emenda limitava o benefício ao agricultor familiar que utilizasse práticas tradicionais de produção; ao silvicultor que cultivasse floresta nativa; e ao aquicultor que cultivasse espécie nativa.
O texto aprovado também cria o Fundo da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de financiar as ações da política nacional.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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