A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1838/21, que altera o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão com o objetivo de obrigar empresas que prestam serviços de transporte coletivo a disponibilizem operador para auxiliar pessoas com deficiência e idosos no embarque, na acomodação e no desembarque dos veículos.
O relator da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), defendeu a rejeição do projeto por considerar que, em vez de aumentar a acessibilidade de idosos e de pessoas com deficiência, como pretendia o autor, a proposta fere o princípio da inviolabilidade da autonomia do cidadão.
"No caso do transporte coletivo, o serviço público deve ser prestado de maneira que o idoso, assim como os demais passageiros, possa utilizá-lo sem demandar ajuda de colaboradores”, destacou o relator.
"Atribuir ao cobrador ou ao motorista a tarefa de auxiliar as pessoas com deficiência e idosos representa retrocesso, quando o caminho correto já está estabelecido em lei: garantir a acessibilidade por meio de adaptações e disponibilização de equipamentos”, reforçou Denis Bezerra.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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