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Senado Federal

Adiada criação das Loterias da Saúde e do Turismo

O Senado adiou a votação do substitutivo ao projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir as Loterias da Saúde e do Turismo. A matéria ...

28/09/2021 22h50 Atualizada há 5 anos atrás
Por: Mhario Lincoln Fonte: Agência Senado
A matéria foi retirada de pauta a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), que aguarda entendimento do governo - Waldemir Barreto/Agência Senado
A matéria foi retirada de pauta a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), que aguarda entendimento do governo - Waldemir Barreto/Agência Senado
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O Senado adiou a votação do substitutivo ao projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir as Loterias da Saúde e do Turismo. A matéria seria analisada em Plenário nesta terça-feira (28), mas foi retirada de pauta a pedido do próprio relator, senador Weverton (PDT-MA), que aguarda entendimento do governo.

— Está praticamente acordado. Me pediram mais uma semana para resolver — explicou Weverton, ao destacar que o relatório do projeto está pronto para ser votado.

De acordo com o substitutivo apresentado ao PL 1.561/2021, fica o Poder Executivo autorizado a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo, na modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação específica do produto de suas arrecadações voltadas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), respectivamente.

A Loteria do Turismo terá caráter permanente, ao contrário do que previa a proposta original. Tanto a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo devem ter sua exploração desvinculada da Caixa Econômica Federal, a fim de que sejam autorizadas e concedidas pelos respectivos ministérios, com a regulamentação sendo realizada pelo Ministério da Economia.

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), que acatou algumas das 14 emendas apresentadas ao texto, de autoria do deputado Capitão Wagner (Pros-CE).

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