A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os municípios a instituírem plano de contingência de proteção e defesa civil, com a identificação das áreas sujeitas a desastres de qualquer origem ou grau, conforme as orientações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Nas regiões metropolitanas, a confecção do plano metropolitano de proteção e defesa civil caberá ao estado. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6150/19, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Coronel Armando (PSL-SC).
O objetivo da proposta é antecipar as áreas sujeitas a desastres, naturais ou não, como enchentes, deslizamentos, erosão e incêndios florestais. O texto original altera o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole. O relator optou por também inserir as medidas na Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Além disso, Coronel Armando deixou claro, no substitutivo aprovado, que o mapeamento das áreas de risco em regiões metropolitanas é responsabilidade dos estados, e não dos municípios, como previa originalmente o projeto.
Para ele, a medida “seria inviável econômica e tecnicamente para as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas no País, dada a complexidade dos arranjos territoriais”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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