A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 379/20, que suspende uma norma do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Essa norma obriga os corretores de seguro a informar aos clientes, no momento da contratação do produto (como título de capitalização ou seguro), o valor da taxa de corretagem que recebem.
O projeto é do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) e foi relatado na comissão pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), que deu parecer favorável.
A proposta também anula outro dispositivo da resolução que trata da figura do “cliente oculto”, um servidor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que simula a contratação de um produto apenas para testar se o corretor está cumprindo as normas regulatórias.
Miranda concordou com a alegação do autor do projeto de que o CNSP “não tem competência legal para tratar dos dois assuntos” contidos na Resolução, que seriam restritos a lei.
O CNSP é um colegiado do Poder Executivo que define as regras para os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. O cumprimento das regras é fiscalizado pela Susep, uma autarquia federal.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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