A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita o rol de pessoas jurídicas inscritas em dívida ativa que podem ter os bens indisponibilizados antes mesmo de decisão judicial ou execução fiscal, somente com a averbação da Certidão da Dívida Ativa (CDA) determinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esse procedimento, chamado de averbação pré-executória de bens, foi instituído em 2018. O Projeto de Lei 3084/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), altera a legislação sobre a dívida ativa (Lei 10.522/02).
Por esta lei, após a inscrição do crédito em dívida ativa da União, o devedor é notificado para pagar o valor em cinco dias. Se não o fizer, a PGFN pode averbar, inclusive por meio eletrônico, a CDA nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis.
O texto aprovado restringe essa averbação pré-executória às empresas e sociedades em recuperação judicial, extrajudicial e falência, ou em processo de liquidação ou extinção.
O projeto foi relatado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), que apresentou um substitutivo ao texto original. A principal mudança feita foi a impossibilidade de averbação pré-executória para os fundos de pensão, “em função da sua imensa relevância social, ensejando uma proteção legal para os recursos administrados”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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