A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas públicas federais que patrocinarem clubes de futebol profissionais a destinar 10% do valor do patrocínio para a organização e estruturação do futebol feminino.
Por recomendação do relator, deputado Elias Vaz (PSB-GO), o texto aprovado foi o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1484/19, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), e propostas apensadas (PLs 1509/19, 3699/19, 5759/19 e 6362/19).
"O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher incorporou a pretensão dos projetos apensados", disse Elias Vaz, ao defender a aprovação desse texto.
Proposta original
O texto original determina que empresas públicas federais, ao patrocinarem clubes de futebol, destinem 5% do valor do patrocínio para ser utilizado na organização e estruturação do futebol feminino. O substitutivo incorpora proposta contida no PL 6362/19, que prevê pelo menos 10% do valor destinado ao patrocínio desportivo para o futebol feminino.
Adicionalmente, o substitutivo incorpora o PL 1509/19, inserindo dispositivo na Lei Pelé, para dispor que os recursos do Ministério do Esporte, atual Secretaria Especial do Esporte, também sejam destinados ao apoio ao futebol feminino profissional.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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