A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a indicação de pessoas para postos em organismos multilaterais não privativos de membros da carreira diplomática (PL 3464/20).
Pelo texto, o indicado pelo governo brasileiro deve ter reputação ilibada, formação acadêmica compatível com as atribuições a serem exercidas, cinco anos de experiência profissional em área afim à indicação, incluindo meio acadêmico, e aprovação prévia pelo Senado Federal.
As regras valem apenas para as indicações feitas após a entrada em vigor da lei.
Simplificação
O projeto é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. Ele afirma que o objetivo é evitar que as indicações do governo para organismos internacionais sejam usadas como prêmios ou meio de acomodação de aliados políticos.
O texto recebeu um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que simplificou a redação. Figueiredo excluiu, por exemplo, a necessidade de o indicado ter experiência de quatro anos em cargo de chefia.
“É prudente que os requisitos sejam adequados, pois podem conduzir a desnecessárias dificuldades no provimento das funções, o que pode ocasionar lacunas demoradas e prejuízos severos à atuação do País em suas relações multilaterais”, disse o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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