A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar na segunda-feira (4) um projeto de lei que altera a distribuição de recursos públicos destinados aos empreendimentos familiares rurais. A reunião do colegiado tem início às 17h.
Apresentado pelo senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil, o PLS 8/2012 determina que as verbas do Orçamento da União para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) devem ser distribuídas aos estados proporcionalmente ao número de estabelecimentos da agricultura familiar ou de empreendimentos familiares rurais, com base nos dados do Censo Agropecuário.
A regra também valeria para recursos cuja aplicação seja prevista no Plano Safra da Agricultura Familiar. O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), é favorável à aprovação da proposta.
“Estudos recentes, que analisaram a distribuição dos recursos do Pronaf, corroboram o entendimento do autor da proposição, que compreende como inadequada a desigual distribuição dos valores médios dos contratos. Os resultados apontam que os contratos do Pronaf têm se concentrado historicamente nas regiões mais desenvolvidas do país. Nessa realidade, o Nordeste exibe o menor valor médio de contratos, seguido do Norte, as regiões mais pobres do Brasil”, observa Izalci em seu voto.
Também na pauta, o PLS 95/2018 determina que os municípios com população superior a 300 mil habitantes devem instalar e manter pelo menos uma usina de tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) avalia que a instalação das usinas vai garantir proteção da saúde pública e qualidade ambiental, além de redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A relatora, Eliziane Gama (Cidadania-MA), concorda:
“A crescente geração desse tipo de resíduo nas cidades brasileiras e as práticas inadequadas de descarte utilizadas têm resultado em volumes crescentes de resíduos acumulados. Desse fato resultam sérios problemas ambientais e de saúde pública, decorrentes da contaminação de solos, cursos d’água e lençóis freáticos, e das condições propícias à proliferação de vetores de transmissão e de agentes causadores de doenças”, defende.
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