O Projeto de Lei 1149/21 cria o Programa de Câmaras de Conciliação e Mediação (Conciliar), para auxiliar na solução de controvérsias decorrentes de relação de consumo.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as agências reguladoras, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão implantar câmaras de conciliação e mediação, no âmbito das suas respectivas unidades de execução, para auxiliar na solução de controvérsias decorrentes da compra de produtos ou da contratação de serviços.
O texto prevê ainda que o programa será implantado com as atuais estruturas dos órgãos envolvidos.
As medidas são incluídas na Lei das Agências Reguladoras e na Lei 13.140/15, que já prevê que os órgãos e entidades da administração pública poderão criar câmaras para a resolução de conflitos entre particulares, que versem sobre atividades por eles reguladas ou supervisionadas.
"A condução para futuros acordos por meio de câmaras de conciliação e mediação — alocadas nas agências reguladoras e nos órgãos que tratam da defesa do consumidor de forma harmoniosa — reduzirá o impacto de milhares de ações judiciais a serem travadas no Poder Judiciário", argumenta o deputado Christino Aureo (PP-RJ), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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