A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a circulação de veículos de transporte de valores, quando em serviço, em vias restritas de trânsito rápido ou faixas exclusivas (PL 5563/19). A proposta também autoriza a livre parada e estacionamento no local de prestação do serviço.
O texto, do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar de observar que a Resolução 268/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já define que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, incluídos os de transporte de valores, gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições legais, Cezinha de Madureira considerou válida a proposição de Freitas.
“É de fundamental importância que tal disposição conste de lei federal”, defendeu o relator. “A criminalidade no Brasil está cada vez maior, o que leva à necessidade de alternativas legais para se reduzirem os riscos que permeiam o transporte de valores”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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