A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que extingue a taxa de fiscalização de R$ 1.800 cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) das empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
A taxa é recolhida por ano e para cada veículo da frota da empresa. A proposta revoga o dispositivo da Lei 10.223/01 que fixou o valor da taxa de fiscalização.
Os deputados aprovaram o parecer do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), relator do Projeto de Lei 336/21, do ex-deputado Schiavinato.
Originalmente, o projeto prevê a redução pela metade da taxa de fiscalização para transporte escolar e turístico em períodos de calamidade pública, como na pandemia de Covid-19. O relator, porém, decidiu ampliar a proposta, acabando com a previsão legal da taxa.
Desproporcional
Para Rigoni, o valor cobrado não respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade dos tributos, além de prejudicar a atividade empresarial, principalmente em um momento de crise econômica provocada pela pandemia.
Ele lembrou que a taxa é alvo de ações na Justiça brasileira. Entre outros pontos, as empresas reclamam da falta de proporcionalidade, já que todas pagam o mesmo valor, independentemente do tamanho e faturamento. Também questionam a falta de correspondência entre o tributo exigido e o efetivo custo da atividade de fiscalização para a ANTT.
“Uma taxa precisa ter equivalência entre o poder de polícia, ou seja, a atividade fiscalizatória, e o custo disso. E é completamente desproporcional o valor dessa taxa”, disse Rigoni. Ele afirmou ainda que o fim da taxa pode baratear o preço dos fretes e passagens de ônibus.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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