A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 2253/21) que possibilita ao poder público destinar máquinas de escrever e impressoras em braile para associações, organizações não governamentais e demais entidades que atendam a pessoas com deficiência visual.
A proposta, do deputado Tito (Avante-BA), foi aprovada por recomendação do relator no colegiado, deputado Marcelo Aro (PP-MG).
O texto foi aprovado com uma modificação que trocou a determinação inicial ao Poder Executivo para que fornecesse os equipamentos pela possibilidade. Na redação da proposta, o relator substituiu o termo “deverá” por “poderá”. “O termo ‘caberá’ fere o princípio da independência dos Poderes e pode vir a ser considerado inconstitucional”, explicou Marcelo Aro.
Conforme a matéria aprovada, o poder público poderá, portanto, fornecer, direta ou indiretamente por meio de programas de financiamento, os equipamentos para entidades que promovam o bem-estar e a qualificação, a inserção e a reabilitação de pessoas com deficiência visual.
Poderá ainda, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e colaboradores das entidades beneficiadas.
O projeto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Desafios
Marcelo Aro considerou que o desafio de capacitação de pessoas com baixa visão ou cegas esbarra na baixa disponibilidade de obras traduzidas para o braile, nos custos elevados das impressoras braile (que podem custar R$ 30 mil) e na necessidade de qualificação de profissionais para lidar com as tecnologias.
“Nesse contexto, a medida contribuirá para que, em um horizonte de médio prazo, possa haver maior disponibilidade de obras traduzidas para braile, bem como mais impressoras e profissionais capacitados”, afirmou o relator.
Dados do Censo de 2010 apontam a existência, no Brasil, de mais de 6,5 milhões de pessoas com alguma deficiência visual.
Tramitação
A proposição ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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