O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) o substitutivo ao PLS 8/2016, projeto de lei que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). Essa política deve levar à criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. O texto segue para a sanção do presidente da República.
O texto havia sido aprovado em 2016 no Senado (onde o projeto teve origem), mas posteriormente foi alterado pela Câmara. Os senadores, agora, confirmam as mudanças feitas pelos deputados federais. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi a relatora da matéria. O texto aprovado determina a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional. Também permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la.
O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres será composto por dados administrativos referentes ao tema, sobre serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação de mortes violentas.
Entre os dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles). Também devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher e a relação de atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.
A Pnainfo deverá dar transparência à gestão dessas informações e incentivar a participação social. Um comitê formado por representantes dos três poderes acompanhará a implantação da política, com coordenação de um órgão do Executivo federal.
A versão da Câmara retirou do projeto a menção da palavra “gênero”. A definição de violência contra mulher passou de "ato ou conduta baseado no gênero" para "ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino".
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