A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera as regras para a escolha dos integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste brasileiro. A proposta modifica a Lei de Defesa da Concorrência, aproveitando diversas regras da Lei Geral das Agências Reguladoras.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator dos projetos de lei 4323/19, do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), e 156/20, que tramitam em conjunto. Seguimos a espinha dorsal dos dois projetos, mas promovemos alguns ajustes importantes”, destacou.
Uma das mudanças reduz, dos atuais 7 para 5, o número de conselheiros do Cade. "Entendemos que cabia deixar o quantitativo de conselheiros igual ao de diretores das agências [reguladoras], quatro mais o presidente”. Os textos dos projetos não alteravam esse ponto.
O Cade é composto atualmente pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que é formado por um presidente e por 6 conselheiros; pela- Superintendência-Geral; e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
Livre Indicação
Também seguindo a lei das agências reguladoras, Bertaiolli decidiu manter a escolha livre de dirigentes do Cade pelo presidente da República, eliminando a ideia inicial do PL 4223/19 de uma lista tríplice, a ser elaborada por uma comissão de seleção que faria a análise curricular e entrevistas com os pré-selecionados.
“O processo público de pré-seleção em uma lista tríplice poderia inibir a candidatura de nomes relevantes que não desejam se expor. Ademais, as novas regras introduzidas neste substitutivo já são suficientes para garantir um perfil técnico para os indicados”, disse o relator.
Formação acadêmica
Foi mantida no texto a exigência para que os nomes indicados para o Cade tenham formação acadêmica compatível com o cargo. Pelo texto, os candidatos deverão satisfazer pelo menos uma das seguintes condições, todas baseadas em experiência profissional: mínimo de 10 anos no campo de atuação do órgão, em cargo de direção; mínimo de 10 anos como profissional liberal no campo de atuação do Cade; ou pelo menos quatro anos em cargo de chefia, docência ou função de confiança no setor público, nível DAS-4 ou superior.
“Assim, o processo de seleção, mesmo sem a lista, envolverá a escolha de um nome técnico, só que garante a sua consistência com o programa de governo que ganhou as últimas eleições. Simplesmente, é ilusório achar que há técnica totalmente isolada da visão de mundo do governo”, sustentou o relator. Os nomes indicados são nomeados pelo presidente da República após aprovação pelo Senado Federal.
Mandatos
O substitutivo do relator estabelece ainda que o mandato do superintendente-geral será equiparado ao atual mandato dos conselheiros, que é de quatro anos, mas sem direito à recondução. A lei atual estabelece que o superintendente-geral tem mandato de dois anos, permitida uma recondução. Como regra de transição, o superintendente-geral com mandato na data de promulgação da nova lei poderá ser reconduzido uma vez.
Substitutos
O texto aprovado também aproveita o trecho que permite que o cargo vago de conselheiro seja ocupado, provisoriamente, por um servidor, prática já prevista na Lei Geral das Agências Reguladoras. Nesse caso, o substituto será escolhido com base em uma lista tríplice de servidores, ocupantes de cargos de direção, chefia ou equivalente, escolhidos e designados pelo presidente da República entre os indicados pelo Cade. O objetivo da indicação de substituto é evitar que o órgão fique impossibilitado de tomar decisões por falta de conselheiros.
Proibições
Por fim, o relator também manteve a ideia dos projetos de incorporar à lei do Cade as vedações para escolha de diretores de agências reguladoras. "Aprimoramos as vedações ao presidente e aos conselheiros, incluindo quaisquer atividades profissionais, à exceção de magistério, e atividade sindical”, disse o relator.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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