As mudanças recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação eleitoral vão garantir “previsibilidade” para as futuras eleições e mantém a lógica de reforçar partidos que têm “independência” e “autonomia”, apontou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no sábado (2). Ele ressaltou que a opção do Senado por não restabelecer as coligações partidárias nas eleições proporcionais mantém a essência da minirreforma eleitoral de 2017. Aprovadas antes de 2 de outubro, as regras valem para as eleições de 2022.
Pacheco detalhou as mudanças, entre elas, a permissão para dois ou mais partidos políticos se unirem em federações por pelo menos quatro anos (Lei 14.208, de 2021). A norma é resultado do projeto de lei (PLS) 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do Senado. Para tornar lei a regra das federações partidárias, o Congresso derrubou o veto integral do presidente da República, Jair Bolsonaro.
— Ficou decidido pelo Congresso Nacional que prevalecerá a opção feita em 2017 na minirreforma eleitoral a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais aumentando com isso a representatividade política a partir de partidos que tenham sua organicidade, sua independência e sua autonomia. Acreditamos que temos uma previsibilidade para as futuras eleições no Brasil — avaliou Pacheco.
As principais mudanças estão na Emenda Constitucional 111, de 2021, promulgada pelo Congresso. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021.
De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de 2026.
A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária, mas garante a deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
O Congresso ainda aprovou o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que muda regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos. O projeto originou a Lei 14.211/2021 , de acordo com a qual poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Senado Federal Teresa Leitão compartilha experiência em Harvard sobre primeira infância
Senado Federal Elis Regina recriada por IA motiva projeto para uso de imagem de pessoas mortas
Senado Federal Fita com desenho de girassóis para deficiências ocultas virou de uso nacional
Senado Federal Cidade com mais de 100 mil habitantes deve ter Delegacia da Mulher, aprova CDH
Senado Federal TV Senado estreia documentário sobre sofrimento da mulher com endometriose
Senado Federal Comissão aprova segredo de justiça em casos de violência contra a mulher Mín. 10° Máx. 23°
Mín. 14° Máx. 24°
Chuvas esparsasMín. 10° Máx. 14°
Chuva
Marco Neves De Homero ao autoclismo português: 3000 anos de grego
Esmeralda Costa ACLC celebra cinco anos de existência cultural e escreve página histórica
Coronel Carlos Furtado FALMA: unidos, conquistamos espaço para a literatura maranhense
Academias Brasil/Exterior Coirmãs JOÃO AURÉLIO DO VALE: “ENQUANTO HOUVER QUEM CARREGUE ESSA BANDEIRA, A HISTÓRIA DO MEU PAI NÃO IRÁ MORRER”