A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que pune a fraude em direitos autorais com multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil. A multa vale tanto para os dirigentes das associações de gestão coletiva de direitos autorias e dos entes arrecadadores, como para os titulares de direitos autorais ou seus representantes que forem responsáveis por fraudar as associações de gestão coletiva, em razão do fornecimento de informações ou cadastros falsos.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 5675/19, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O texto também prevê advertência e suspensão das funções de administrador em caráter temporário ou definitivo.
As penalidades devem ser aplicadas de acordo com a gravidade do fato, o valor envolvido, o motivo da infração e sua consequência; os antecedentes e a boa fé do infrator, e se este é ou não reincidente; a existência de dolo; e a situação econômica do infrator.
Os valores referentes à aplicação da multa serão revertidos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). O texto altera a Lei dos Direitos Autorais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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