O Senado deve analisar o projeto de lei (PL) 33/2022 que prevê às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados, na companhia de um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico, que exerça essa mesma função.
O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe que seja assegurado o direito de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso coletivo, público e privado.
A proposta especifica que os animais de apoio emocional devem ser de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que sejam transportados em caixas apropriadas. Fica vetado o uso dos animais para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva.
Também é especificado no texto, a cobrança dos requisitos mínimos para identificação do cão de apoio emocional e uma forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário, para garantir a segurança de todos. O projeto prevê ainda, ato de discriminação, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o uso dos animais de apoio emocional, a ser apenado com interdição e multa.
Na justificativa da proposta, o senador Mecias de Jesus, explica que a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do cão-guia destinada às pessoas com deficiência visual. “ A falta de uma legislação para isso causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à justiça para conseguir seus direitos”.
“Acredito que esse projeto de lei será um avanço em defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial e garantirá segurança jurídica às relações envolvendo o uso de animais de apoio emocional”, defende o parlamentar.
Por Ana Paula Marques com supervisão de Patrícia Oliveira
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