O Projeto de Lei 220/22 permite que a criança ou adolescente com deficiência acumule o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com o auxílio-inclusão.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Já o auxílio inclusão é garantido às pessoas com deficiência que passam a exercer atividade remunerada. O valor do auxílio-inclusão, devido a partir da data do requerimento, corresponde a 50% do valor do BPC em vigor.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social, que hoje não permite o acúmulo dos benefícios.
Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (União-RS), a mudança é necessária para garantir a proteção integral da criança e do adolescente e a efetividade na aplicação das políticas públicas de inclusão, reabilitação e de assistência social.
Na visão dele, a legislação atual "foi omissa na garantia da proteção integral da criança e do adolescente de que tratam as políticas, ações e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência".
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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