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Comissão aprova aumento de penas para homicídios e lesões corporais contra advogados

Proposta será analisada pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado

30/08/2024 às 10h34
Por: Mhario Lincoln Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para casos de homicídios e lesões corporais contra advogados.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 212/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ayres acrescentou a previsão de que lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra advogados ou membros de sua família por causa da profissão, passem a compor a lista de crimes hediondos ( Lei 8.072/90 ).

A proposta modifica o Código Penal para estabelecer que o homicídio de advogados ou seus parentes, em razão da profissão, terá pena de reclusão de 12 a 30 anos. A pena do homicídio simples hoje é de seis a 20 anos.

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O texto também prevê que, no caso de lesão corporal, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra advogados ou seus parentes, por causa da sua profissão. Hoje, a pena mais baixa para lesão corporal é de três meses a um ano de detenção.

Ricardo Ayres comentou que a proposta é reivindicada pela OAB. “Essa é uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, que busca a cidadania dos próprios advogados. Eles merecem ter um tratamento legal da nossa legislação penal, para que possam continuar promovendo cidadania”, defendeu.

A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ressaltou a importância do projeto. “Também sou advogada de formação e sabemos quantos advogados, infelizmente, têm sofrido homicídios terríveis, muitas vezes por defender os direitos dos seus clientes”, disse.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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