A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Conforme a proposta, no total de vagas ofertadas em ampla concorrência por essas instituições, será aplicada a reserva de vagas para pessoas com deficiência na proporção desse grupo na população do estado onde a instituição se localiza, segundo o último Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto altera a Lei de Cotas , que hoje prevê reserva de no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias. Dentro dessas vagas, a lei prevê cotas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, em proporção igual a desses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o censo do IBGE.
A proposta preserva essa regra, mas prevê nova cota para pessoas com deficiência, que não considera critérios de origem escolar ou critérios de renda.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 581/24 , da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e aos PLs 2235/24 e 463/25, apensados. No substitutivo, o relator reúne em único texto os projetos.
Barreiras
Sargento Portugal afirma que “um número expressivo de pessoas com deficiência, embora não se enquadrem nos critérios de baixa renda ou de origem na rede pública de ensino, enfrentam barreiras específicas e estruturais que comprometem seu pleno acesso ao ensino superior e técnico”.
Para ele, os projetos enfrentam essa lacuna e garantem “que pessoas com deficiência que, porventura, tenham acessado em algum nível o ensino privado não sejam por isso excluídas de oportunidades ou tidas como privilegiadas, porque, na esmagadora maioria das vezes, não são”.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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