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Brasil lidera consumo de vinho contrabandeado e transforma cultura da taça em dilema entre elegância, crime e omissão tributária

Entre encontros literários e saraus culturais, o vinho deveria simbolizar partilha e conhecimento. Mas a informalidade, os impostos e o crime organizado colocam o Brasil como epicentro de uma tragédia silenciosa que corrompe o prazer da leitura e da celebração.

26/07/2025 às 07h50 Atualizada em 26/07/2025 às 17h01
Por: Mhario Lincoln Fonte: Facetubes
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Art: mhl
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Editoria de Economia Cultural – Plataforma Nacional do Facetubes

 

No ritual das taças erguidas, entre conversas serenas e leituras refinadas, o vinho ocupa há séculos o lugar de mediador entre os homens e a contemplação. Nas tertúlias literárias especialmente aqui deste lado sul-brasileiros ou nos encontros boêmios de Buenos Airesesse ritual envolvendo literatura-vinho é real. Ou seja, como disse certa vez Érico Veríssimo: " um bom livro e um bom vinho casam para a vida toda". 

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Contudo, por trás desse símbolo cultural de elegância e partilha, o Brasil abriga um paradoxo inquietante: o maior “importador” de vinhos do país não é um importador, mas sim o contrabando. Dados apresentados no 12º Rio Wine and Food Festival, durante o seminário Vinho & Mercado, revelaram que a ilegalidade na venda de vinhos pode movimentar mais de R$ 2 bilhões por ano, valor que ultrapassa as importações legais de potências como França, Itália e Argentina. 

Isso coloca o Brasil em uma posição incômoda no cenário internacional: líder no consumo de vinhos contrabandeados. O estudo, conduzido pelo IDESF (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras), escancara a dimensão do problema. Apenas entre 2020 e 2024, a Receita Federal apreendeu R$ 250 milhões em vinhos ilegais — uma pequena fração estimada entre 5% e 10% do total movimentado.

A logística por trás do contrabando de vinhos não deve nada ao narcotráfico. Segundo o juiz argentino Miguel Ángel Guerrero, o grupo conhecido como “Primeiro Comando da Fronteira” usa batedores, carros roubados, olheiros e rotas clandestinas para cruzar vinhos da Argentina até o Brasil. Cidades do oeste paranaense, como Cascavel e Pato Branco, funcionam como depósitos estratégicos. O delegado da Polícia Federal Fabiano Bordignon alerta: “É um crime econômico de grande impacto. Mas a reincidência mostra que a Justiça brasileira ainda trata o contrabando de vinho com brandura.”

Essa leniência judicial, somada ao altíssimo custo dos vinhos legalizados — que enfrentam cargas tributárias que podem chegar a 70,25% —, faz com que o mercado informal floresça à margem da lei. Um produto que deveria ser expressão de cultura, identidade e celebração, acaba se tornando ativo de facções criminosas. Em 2023, apenas em vinhos apreendidos, o valor chegou a R$ 53 milhões, superando a soma das importações legais dos Estados Unidos, África do Sul e Austrália.

No Brasil, consumir vinho deveria ser um gesto de aproximação da cultura e não um elo involuntário com o crime organizado. Nas reuniões de clubes de leitura, nos saraus acadêmicos ou em simples jantares familiares, a presença do vinho carrega séculos de simbolismo e civilidade. Ele não é apenas bebida: é pausa, é laço, é literatura engarrafada.

Contudo, o que hoje se despeja nas mesas e se propaga pelas redes sociais — a preços inacreditáveis — muitas vezes não passa por nenhum controle sanitário ou tributário. E enquanto 2% dos vinhos apreendidos são leiloados, a maioria é destruída. Em raros casos, há aproveitamento para álcool gel. Uma perda irreparável não só econômica, mas também simbólica, pois um vinho que não cumpriu seu destino de partilhar histórias morre duas vezes: pela ilegalidade e pela inutilidade.

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É preciso coragem política para rever a estrutura tributária e firmeza institucional para frear o avanço do crime nos rituais do cotidiano. Um país que transforma vinho em risco e cultura em crime renuncia silenciosamente à sua própria civilização. Como disse o filósofo Rubem Alves, “não há ritual sem vinho e sem palavra”. Quando ambos são violados, não se perde apenas um mercado: perde-se a alma.

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Fontes rconsultadas:

Estudo IDESF apresentado no 12º Rio Wine and Food Festival

Receita Federal – 9ª Região Fiscal (PR e SC)

Entrevistas com Luciano Stremel Barros e Fabiano Bordignon

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Código Penal Brasileiro, artigo 334-A

Frases e pensamentos: Rubem Alves, “Ostra Feliz Não Faz Pérola”

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Crédito: Editoria de Economia Cultural – Plataforma Nacional do Facetubes



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JAIMEHá 11 meses BSB/DFMuito preocupante tudo acima!!!
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