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Lei: Doentes renais crônicos agora são deficientes, em Mato Grosso do Sul

A partir desta quinta-feira (16), a Lei Estadual 6.485 de 2025 entra em vigor.

16/10/2025 09h44 Atualizada há 9 meses atrás
Por: Mhario Lincoln Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Nova lei é de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB)
Nova lei é de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB)

A partir desta quinta-feira (16), a Lei Estadual 6.485 de 2025 reconhece pacientes com doença renal crônica como pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.  Nova norma é de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB).

Para obter esse reconhecimento, a lei define que as pessoas diagnosticadas com doença renal crônica em tratamento no estado “poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ”.

Ou seja, será considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que observado o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015”.

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O deputado argumentou que o IBGE estima que mais de 10% da população com essa doença tenha mais de 65 anos de idade, bem como 90% dos pacientes são pessoas de extrema carência socioeconômica, pois não conseguem trabalhar durante o tratamento, devido a continuidade da hemodiálise.

“Sabemos que os que dependem do procedimento de hemodiálise para substituir a função dos rins, apresentam impedimento de longo prazo de natureza física e, obviamente, devem ter reconhecida e equiparada a condição de pessoa com deficiência. Outros estados já incluíram a equiparação em suas leis e em atendimento ao princípio da dignidade humana, essa lei visa a inclusão social e o acesso a direitos para o bem estar da população renal crônica”, explicou Paulo Corrêa.

 

 

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