A Justiça é apenas uma estrutura administrativa destinada a interpretar leis, julgar conflitos e aplicar sanções. Ela constitui um dos principais fundamentos simbólicos, morais e institucionais da vida coletiva. Quando os tribunais atuam com independência, imparcialidade, equilíbrio, previsibilidade e respeito às garantias fundamentais, o cidadão acredita que seus direitos serão reconhecidos, que os abusos encontrarão limites e que os conflitos poderão ser resolvidos sem violência ou vingança. Quando essa confiança se enfraquece, não é somente o prestígio de uma instituição que entra em crise, mas a própria convicção de que existe uma ordem comum capaz de proteger a todos.
No Brasil contemporâneo, cresce entre diferentes grupos sociais a percepção de que o Poder Judiciário enfrenta uma crise de confiança, legitimidade e compreensão pública, sem precedentes. Isso não autoriza a condenação indistinta de magistrados, servidores e tribunais, muitos dos quais exercem suas funções com seriedade, mas exige o reconhecimento de problemas como morosidade, acúmulo processual, formalismo excessivo, linguagem pouco acessível, custos elevados, divergências interpretativas e dificuldades de acesso enfrentadas pelas populações vulneráveis.
A dimensão temporal da Justiça é decisiva, pois uma decisão correta, quando chega tarde demais, pode perder grande parte de sua capacidade reparadora. Durante a espera, famílias se desorganizam, relações se deterioram, empresas encerram atividades, vítimas revivem sofrimentos e pessoas acusadas permanecem sob incerteza.
O tempo processual não é apenas uma variável técnica, mas um tempo biográfico, psicológico e existencial. Para quem depende de uma decisão relacionada à liberdade, à guarda dos filhos, ao trabalho, ao patrimônio, à saúde ou à dignidade, cada adiamento pode significar mais ansiedade, insônia, insegurança difusa e dificuldade para reorganizar a própria vida.
Do ponto de vista psicológico, a confiança na Justiça integra o sentimento de segurança institucional. Quando o cidadão percebe que não existe a quem recorrer, ou acredita que riqueza, influência e prestígio determinam tratamentos diferentes, pode experimentar desamparo, raiva, impotência, humilhação e ressentimento. A frustração individual transforma-se, então, em indignação moral. A pessoa deixa de sentir apenas que perdeu uma causa e passa a acreditar que não é reconhecida como cidadã em condições de igualdade. Embora uma crise institucional não produza isoladamente transtornos mentais, ambientes prolongados de insegurança, conflito e imprevisibilidade podem agravar ansiedade, depressão, insônia, desesperança e uso problemático de substâncias, sobretudo entre indivíduos vulneráveis.
Antropologicamente, a Justiça representa uma das mais importantes conquistas da civilização, pois substituiu a vingança privada por uma ordem pública baseada em leis, procedimentos e garantias. O cidadão renuncia a fazer justiça pelas próprias mãos porque espera que uma instituição imparcial solucione os conflitos de maneira proporcional. Quando esse pacto se rompe, aumentam os discursos favoráveis à vingança, aos julgamentos sumários e à eliminação das garantias processuais. A descrença também pode produzir cinismo, isolamento e transgressão, levando o indivíduo a considerar a honestidade uma ingenuidade, o respeito às normas uma fraqueza e a busca por atalhos e influências uma forma legítima de sobrevivência.
A polarização política agrava essa crise ao transformar decisões judiciais em símbolos de vitória ou derrota partidária. A defesa do Estado de Direito, contudo, não pode depender de quem se beneficia de determinada decisão. Os mesmos princípios precisam valer para aliados e adversários.
Criticar o Judiciário não significa destruí-lo, assim como defendê-lo não significa negar seus problemas. A crítica democrática deve ser firme, fundamentada e despartidarizada, dirigida a fatos, decisões, procedimentos e estruturas. A independência judicial também não significa ausência de responsabilidade, pois todo poder deve estar submetido à Constituição, às leis, à ética pública, à transparência e aos mecanismos legítimos de controle e revisão.
A recuperação da confiança exige redução da morosidade, ampliação do acesso à Justiça, fortalecimento da Defensoria Pública, simplificação da linguagem, transparência, integridade dos agentes públicos, previsibilidade das decisões e correção institucional dos erros. A confiança não se restabelece por discursos, mas pela repetição de práticas confiáveis. Defender a Justiça significa preservar o princípio de que ninguém está acima da lei e ninguém pode ser privado de seus direitos sem um processo legítimo. Quando esse alicerce apresenta fissuras, todo o edifício social é atingido. Reconstruí-lo é responsabilidade das instituições, dos agentes públicos e da sociedade, para que o medo, a vingança e a arbitrariedade não ocupem o lugar da razão, da dignidade e do direito.
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