Sexta, 04 de Setembro de 2026 16:16
(xx) xxxxx-xxxx
Reynaldo da Fonseca

"Direitos de fraternidade na teoria das gerações de direitos fundamentais"

De Reynaldo Soares da Fonseca

05/12/2020 12h02
Por: Mhario Lincoln Fonte: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/29/29
Reynaldo da Fonseca
Reynaldo da Fonseca

Direitos de fraternidade na teoria das gerações de direitos fundamentais 

Rights of fraternity in the theory of fundamental rights generations 

Reynaldo Soares da Fonseca* 

Continua após a publicidade

"O espaço público, para subsistir, nunca pode perder um permanente sentido inaugural". Luís Alberto Warat

 

RESUMO 

O reconhecimento do caráter jurídico dos direitos de fraternidade demanda sua operacionalização na forma de direito humano fundamental, presente nas ordens internacional e interna, direcionado à pessoa. Assim, a fraternidade pode ser desdobrada no quadrante das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais. 

Os direitos de primeira geração exigem um não agir do Estado (direito negativo), decorrente do princípio da liberdade. A implementação dos direitos de segunda geração, derivados do princípio da igualdade, está centrada na prestação estatal (direito à prestação). Já os direitos de terceira geração, decorrentes do princípio da fraternidade, residem no caráter difuso, inexistente nas estruturas normativas anteriores (destino da humanidade, construção da paz, meio ambiente — sua proteção e conservação —, desenvolvimento econômico e defesa do consumidor).

Com o fenômeno político e econômico da globalização, boa parte da doutrina passa a formular uma quarta e até uma quinta geração de direitos fundamentais, relacionados à manipulação genética e à realidade virtual, respectivamente. 

Continua após a publicidade

Apesar das críticas, houve expressa acolhida, em alguma medida, do sistema geracional de direitos fundamentais na jurisprudência do STF e na doutrina brasileira. 

Reynaldo da Fonseca com Arnaldo Sousa e esposa.

O princípio da fraternidade ganhou evidência recentemente na questão da migração, seja na Europa, seja nas Américas. No Brasil, há uma promessa constitucional que nos compele ao tratamento digno do imigrante, de modo a formar uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. 

Em suma, a fraternidade é o ponto de equilíbrio entre a liberdade e a igualdade. Seu horizonte é o que mais se ajusta com a efetiva tutela dos direitos humanos fundamentais, ganhando universalidade perante a humanidade e a própria condição humana. 

NA foto ilustrativa dessa página, dia do lançamento do livro "O Princípio Constitucional da Fraternidade", de Reynaldo Soares da Fonseca.

 

Link para íntegra do texto: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/29/29

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Tancredo Soares (estudante de Direito)Há 6 anos atrásMINAS GERAIS BRASILEssa é uma das plataformas mais sérias da internet brasileira, a partir do segmento da literatura. Sou assíduo frequantador deste sítio e pela primeira vez leio um tratado incrível sobre a Constitucionalidade da Fraternidade. Diante de tantas maldades e desprezo no caso das migrações e imigrações em vários países europeus, só tenho a me congratular com o Ministro Reinaldo Soares por essa magnífica aula.
Augustus ManciniHá 6 anos atrás Córdova, Argentina."La fraternidad y la ley van juntas. Esta es una realidad"
Edomir Martins de OliveiraHá 6 anos atrásSão Luís MAMinistro, V. Exa. enriquece a cultura maranhense e qualquer Tribunal onde atuar.
Dr. Carlos Fonseca Araíjo Povoas (79 anos).Há 6 anos atrásCaxias/Brasília DFEminente causídico. Parabéns. Você orgulha nosso Maranhão como membro desse colegiado nacional.
Mostrar mais comentários
Curitiba, PR
Atualizado às 14h01
24°
Chuva

Mín. 13° Máx. 26°

24° Sensação
5.66 km/h Vento
44% Umidade do ar
100% (2.05mm) Chance de chuva
Amanhã (05/09)

Mín. 10° Máx. 17°

Chuva
Domingo (06/09)

Mín. Máx. 11°

Chuvas esparsas
Ele1 - Criar site de notícias