Editoria de Literatura e Arte da Plataforma Nacional do Facetubes
Em 20 de julho de 2026, passado, a Academia Brasileira de Letras completou 129 anos. A sessão inaugural ocorreu em 1897, numa sala do antigo museu Pedagogium, na Rua do Passeio, no Rio de Janeiro, com a presença de 16 acadêmicos e a presidência de Machado de Assis. Inspirada institucionalmente na Academia Francesa, a nova entidade nascia com uma missão que ultrapassava a reunião cerimonial de escritores: cultivar a língua portuguesa, fortalecer a literatura nacional e conferir estabilidade à memória intelectual de um país que ainda procurava definir sua identidade republicana. Detalhe: Machado de Assis não apenas pertenceu, mas foi o principal responsável pela consolidação e foi o primeiro presidente da ABL. Ele é o fundador da Cadeira nº 23.
Machado de Assis compreendeu desde o início que a língua poderia funcionar como força de coesão nacional. Em seu discurso inaugural, definiu como objetivo da Academia “conservar, no meio da federação política, a unidade literária”. A frase possui dimensão cultural e também política. Num Brasil fragmentado por diferenças regionais, desigualdades sociais e disputas institucionais, Machado enxergava na literatura um território comum, capaz de reunir experiências diversas sem apagar suas particularidades. A língua, nesse sentido, não era apenas instrumento de expressão: era patrimônio coletivo e estrutura da nacionalidade.
Mas, há um ponto importante: a presença do Direito na fundação da ABL não foi acidental. Rui Barbosa, fundador da Cadeira 10, reunia as condições de advogado, jurista, jornalista, diplomata, ensaísta e orador. Clóvis Beviláqua, fundador da Cadeira 14, foi jurista, magistrado, professor, historiador e crítico, além de responsável pelo projeto que daria origem ao primeiro Código Civil brasileiro. Ambos representavam uma geração para a qual o conhecimento jurídico não se separava da filosofia, da história, da eloquência e da formação literária. O jurista não era apenas um técnico da norma, mas um intérprete da sociedade e um escritor encarregado de atribuir forma verbal aos conflitos humanos.
Essa tradição atravessou o século XX com nomes como Miguel Reale, criador da Teoria Tridimensional do Direito; Pontes de Miranda, autor de uma das mais vastas obras jurídicas brasileiras; Afonso Arinos de Melo Franco, constitucionalista, historiador e memorialista; e Evandro Lins e Silva, advogado criminalista, ministro do Supremo Tribunal Federal e defensor das liberdades democráticas. Em todos eles, o Direito aparece associado à cultura humanística. Suas obras não se limitaram à descrição de códigos: interpretaram o Estado, as instituições, a liberdade, a pena, a democracia e a formação histórica do Brasil.
No quadro contemporâneo da Academia, essa aproximação permanece visível em acadêmicos como Joaquim Falcão, jurista, educador e pesquisador das instituições brasileiras, e José Roberto de Castro Neves, advogado, professor e escritor eleito para a Cadeira 26. Castro Neves tem dedicado parte significativa de sua produção à relação entre linguagem, literatura e vida jurídica, sustentando que a formação do advogado deve reunir conhecimento técnico, ética e cultura humanística. A sua presença na ABL confirma que o domínio da lei, isolado da história, da arte e da literatura, produz profissionais tecnicamente informados, mas intelectualmente incompletos.
Desta forma, esta editoria da Plataforma acredita que Direito e Literatura partem da mesma matéria-prima: a palavra. O processo judicial é construído por narrativas concorrentes; a lei é um texto sujeito a interpretação; a sentença reorganiza acontecimentos e lhes atribui consequências jurídicas. A literatura, por sua vez, revela aquilo que frequentemente escapa à linguagem normativa: as contradições, os medos, os desejos, as desigualdades e as zonas obscuras do comportamento humano.
É claro que a literatura não substitui a técnica jurídica, mas impede que ela se transforme numa engrenagem sem humanidade. Um juiz pode conhecer profundamente a legislação e, ainda assim, compreender pouco as pessoas submetidas ao seu julgamento. Um advogado pode dominar procedimentos e precedentes, mas fracassar se não souber organizar os fatos, interpretar silêncios, perceber ambiguidades e comunicar com precisão.
Por isso, vale citar Alberto Venancio Filho que resumiu essa correlação ao afirmar que “todo bom advogado tem que ser um bom profissional da língua”. Para ele, a cultura jurídica brasileira sempre esteve impregnada de literatura, a ponto de antigas faculdades de Direito terem funcionado também como espaços de formação filosófica, política e literária.
Um dos exemplos foi a grande Faculdade de Direito de São Luís - no antigo prédio da Rua do Sol, centro da cidade - onde grandes mestre do Direito também inveredaram em suas temáticas, pela filosofia universal e social: Agostinho Marques é um dos grandes exemplos disso. Inclusive, lançou um dos livros básicos para quem quer se aprofundar mais nesse tema: "A Ciência do Direito", aplaudido entre seus pares. Agostinho também integra com méritos a Academia Maranhense de Letras.
É nesse ponto que a literatura se aproxima mais profundamente da justiça. A lei procura estabelecer limites, responsabilidades e direitos; a literatura investiga aquilo que nenhuma norma consegue definir por inteiro. Antonio Candido ampliou essa reflexão ao situar a literatura no campo dos direitos humanos. Para o crítico, o contato com a fabulação, a poesia e a narrativa participa da formação integral do indivíduo. A literatura organiza sentimentos, desenvolve a percepção do outro e permite imaginar experiências diferentes das nossas.
Vale aqui, ainda, disponibilizar, a título de ilustração, o famoso poema "Habeas Pinho", escrito e recitado pelo poeta e ex-senador paraibano Ronaldo Cunha Lima. Lembra? O poema narra uma história real ocorrida em Campina Grande (PB), onde a polícia apreendeu o violão de um seresteiro sob a acusação de "perturbar o sossego público". Atuando como advogado e poeta, ele redigiu um habeas corpus todo em versos para libertar o instrumento musical. Com versos célebres como "O violão é música, canção, sentimento, vida, alegria..." e o famoso apelo "em nome da justiça e do direito [...] nasceu para cantar na rua e não para ser arquivo de cartório", o juiz aceitou a petição e o violão foi devolvido ao seu dono. (Íntegra, abaixo):
Pois bem! Comemorar os 129 anos da Academia Brasileira de Letras significa, portanto, reconhecer mais do que a longevidade de uma instituição. Significa compreender que a defesa da língua está diretamente ligada à qualidade da democracia, das leis e do debate público. Quando a palavra perde precisão, a realidade torna-se mais manipulável. Quando o Direito abandona o humanismo, a justiça corre o risco de reduzir pessoas a processos. Quando a literatura é afastada da sociedade, diminui a capacidade coletiva de imaginar outros destinos possíveis.
A ABL permanece como testemunho de que juristas, poetas, romancistas, historiadores e jornalistas não habitam territórios necessariamente separados. Todos trabalham com a linguagem e, por meio dela, interferem na vida social. A literatura oferece ao Direito profundidade humana; o Direito oferece à criação literária o confronto permanente com a liberdade, o poder, a culpa, a responsabilidade e a justiça. Entre o código e o poema existe uma mesma advertência: nenhuma sociedade é maior do que as palavras com as quais escolhe reconhecer e proteger seus cidadãos.
Fontes consultadas: Academia Brasileira de Letras, Migalhas e revista acadêmica Literatura e Sociedade, da Universidade de São Paulo.
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C/Mhario Lincoln, jornalista e poeta, editor-sênior da Plataforma Nacional do Facetubes.
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