MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR
* Dayélli Maria Alves de Souza, Advogada
Sempre escutamos que a prevenção é o melhor caminho para evitar problemas futuros e gastos desnecessários que só nos dão dor de cabeça, porém a maioria das pessoas não escutam esse conselho e preferem remediar.
A prevenção é mais econômica do que o tratamento, quer saber como leia as linhas abaixo.
O brasileiro tem por costume, natureza, deixar tudo para o último minuto, fazer algo para a posterioridade, ou de qualquer jeito com aquele pensamento de que: amanhã eu resolvo, o que não sabem é o tamanho do prejuízo financeiro, emocional é físico que poderá sofrer.
Tudo que está a nossa volta e fazemos são negócios e todo negócio tem uma lei que faz a regulamentação devida e que se não observado pode trazer problemas, inclusive para reaver o seu direito, vamos dar um exemplo prático e que a cada dia está se tornando comum a compra e venda pela internet, algo recente e que com a pandemia do COVID-19, passou a ser um grande negócio, o que você talvez não saiba que essa compra e venda on-line tem uma lei específica que regulamenta o código de defesa do consumidor, em relação as compras eletrônicas, e a lei do e-commerce, que na verdade é um decreto, e um dos seus incisos determina que o vendedor forneça o endereço físico e eletrônico, porém se você compra o produto e este chega errado e você não tem dados do vendedor de quem você irá solicitar o reembolso? De ninguém você não se preveniu.
No exemplo acima estamos falando, na maioria das vezes , de valores ínfimos, mas se o negócio realizado foi de um contrato de compra e venda de imóvel na planta que você não observou um dos principais requisitos, o registro da incorporação imobiliária e no futuro esse imóvel tem problemas e o incorporador sumiu, de quem você irá cobrar? Aqui você pode estar perdendo milhões de reais.
Prevenção é o melhor caminho, porque nada mais é do que o conjunto de medidas antecipadas que visam tentar garantir que o mal não ocorra, por que se ocorrer certamente o tratamento será de um valor alto estimável, seja no âmbito financeiro ou emocional.
O valor que despenderá arrisco a te falar que no será no mínimo 2x (duas vezes) mais, se tiver que usar meios alternativos para resolver o conflito (extrajudicial – desjudicialização) e 5x (cinco vezes) a mais se for para o contencioso.
Na prevenção seu gasto será com o profissional qualificado, para aquele negócio, fazer uma analise e te revelar quais caminhos a serem tomados e os riscos para cada um , entretanto se você caro eleitor, como a maioria, fechar o negócio sem o devido estudo o montante que pagará não será somente os honorários do profissional, que será o dobro, e sim as custas do cartório, custas do oficial de justiça, custas com ofícios e no final poderá não ter o direito integralmente ressarcido com as devidas correções.
Falamos em prejuízo financeiro, mas o emocional é muito maior, porque você terá que esperar por meses (campo extrajudicial) ou por anos (no judicial) para ser ressarcido, serão muitas idas e vindas, muita conversa e muitos encontros com aquele que, como diz o ditado popular lhe “passou a perna” e ainda seu sonho poderá ser destruído porque não rara as vezes não consegue reaver o objeto que negociou e tudo acabará em perdas e danos.
Pense bem antes de fazer qualquer negócio se previna, articule, converse e deixe cristalino o que pretende para que assim você consiga concretizar o que tanta deseja com o que está adquirindo e não precisará pagar o preço de um tratamento de valores incertos.
* Dayélli Maria Alves de Souza
Advogada
Especialista em Direito Imobiliário
Atuante em Direito imobiliário e advocacia
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