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Convidada especial. Dayélli Maria Alves de Souza, Advogada: MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR

MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR. Dayélli Maria Alves de Souza, Advogada

28/01/2021 19h06 Atualizada há 6 anos atrás
Por: Mhario Lincoln Fonte: Dayélli Maria Alves de Souza, Advogada
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MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR

Dayélli Maria Alves de Souza, Advogada 

Sempre escutamos que a prevenção é o melhor caminho para evitar problemas futuros e gastos desnecessários que só nos dão dor de cabeça, porém a maioria das pessoas não escutam esse conselho e preferem remediar.

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A prevenção é mais econômica do que o tratamento, quer saber como leia as linhas abaixo.

O brasileiro tem por costume, natureza, deixar tudo para o último minuto, fazer algo para a posterioridade, ou de qualquer jeito com aquele pensamento de que: amanhã eu resolvo, o que não sabem é o tamanho do prejuízo financeiro, emocional é físico que poderá sofrer.

Tudo que está a nossa volta e fazemos são negócios e todo negócio tem uma lei que faz a regulamentação devida e que se não observado pode trazer problemas, inclusive para reaver o seu direito, vamos dar um exemplo prático e que a cada dia está se tornando comum a compra e venda pela internet, algo recente e que com a pandemia do COVID-19, passou a ser um grande negócio, o que você talvez não saiba que essa compra e venda on-line tem uma lei específica que regulamenta o código de defesa do consumidor, em relação as compras eletrônicas, e a lei do e-commerce, que na verdade é um decreto, e um dos seus incisos determina que o vendedor forneça o endereço físico e eletrônico, porém se você compra o produto e este chega errado e você não tem dados do vendedor de quem você irá solicitar o reembolso? De ninguém você não se preveniu.

No exemplo acima estamos falando, na maioria das vezes , de valores ínfimos, mas se o negócio realizado foi de um contrato de compra e venda de imóvel na planta que você não observou um dos principais requisitos, o registro da incorporação imobiliária e no futuro esse imóvel tem problemas e o incorporador sumiu, de quem você irá cobrar? Aqui você pode estar perdendo milhões de reais.

Prevenção é o melhor caminho, porque nada mais é do que o conjunto de medidas antecipadas que visam tentar garantir que o mal não ocorra, por que se ocorrer certamente o tratamento será de um valor alto estimável, seja no âmbito financeiro ou emocional.

O valor que despenderá arrisco a te falar que no será no mínimo 2x (duas vezes) mais, se tiver que usar meios alternativos para resolver o conflito (extrajudicial – desjudicialização) e 5x (cinco vezes) a mais se for para o contencioso.

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Na prevenção seu gasto será com o profissional qualificado, para aquele negócio, fazer uma analise e te revelar quais caminhos a serem tomados e os riscos para cada um , entretanto se você caro eleitor, como a maioria, fechar o negócio sem o devido estudo o montante que pagará não será somente os honorários do profissional, que será o dobro, e sim as custas do cartório, custas do oficial de justiça, custas com ofícios e no final poderá não ter o direito integralmente ressarcido com as devidas correções.

Falamos em prejuízo financeiro, mas o emocional é muito maior, porque você terá que esperar por meses (campo extrajudicial) ou por anos (no judicial) para ser ressarcido, serão muitas idas e vindas, muita conversa e muitos encontros com aquele que, como diz o ditado popular lhe “passou a perna” e ainda seu sonho poderá ser destruído porque não rara as vezes não consegue reaver o objeto que negociou e tudo acabará em perdas e danos.

Pense bem antes de fazer qualquer negócio se previna, articule, converse e deixe cristalino o que pretende para que assim você consiga concretizar o que tanta deseja com o que está adquirindo e não precisará pagar o preço de um tratamento de valores incertos.

* Dayélli Maria Alves de Souza

Advogada

Especialista em Direito Imobiliário

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                        Atuante em Direito imobiliário e advocacia 

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Edomir Martins de OliveiraHá 6 anos atrásSao Luis-MAMELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR em qualquer área é sempre muito importante. A Dra. Dayélli faz uma abordagem tão fácil de entendimento que ao advogado cabe somente orientar seu cliente do que o aguarda se tiver que remediar situações futuras. Parece-nos inteligente agir com cautela para evitar ter que remediar em um futuro duvidoso quando na prática em posso ter logo uma solução que evitará dores de cabeças futuras em prazos indefinidos. Ótimo comentário.
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