O Projeto de Lei 3230/21 estabelece que as instituições federais de ensino superior poderão, consideradas as vulnerabilidades regionais e sociais, conceder aos candidatos em processos seletivos um bônus entre 10% e 20% na pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o bônus regional será concedido para efeito na classificação final dos candidatos no Enem e terá os critérios definidos pelos colegiados das instituições federais de ensino superior.
“As diferenças regionais têm se revelado fator determinante para o acesso às oportunidades educacionais”, afirmou o autor da proposta, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), ao avaliar os resultados dos atuais processos seletivos.
O projeto de lei, continuou Capiberibe, baseia-se em iniciativas já adotadas por algumas universidades federais. “Assim, poderá receber uma bonificação quem comprovar manter domicílio há determinado período na macrorregião do País em que se encontra a sede da instituição na qual pleiteia uma vaga”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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