O Projeto de Lei 490/23 torna obrigatório o fornecimento carros e cadeiras de rodas, motorizadas ou não, para atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos aeroportos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00). Pela proposta, nas áreas externas e internas dos aeroportos, incluindo embarques e desembarques, deve estar disponível ao menos uma cadeira.
Autor da proposta, o deputado Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ) afirma que “a legislação obriga somente ter o equipamento para auxílio, mas não prevê diretrizes incluindo embarques e desembarques”.
“Tendo em vista o aumento dos processos de privatização e ampliação dos aeroportos, as distancias internas para embarques e desembarques estão maiores, e os passageiros necessitam de auxílio no deslocamento”, avalia.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para as comissões permanentes da Casa.
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