
III – O PAGAMENTO EXIGIDO POR COCHRANE
Ao contrário de muitos escritos descabidos e conceitos preconceituosos que se encontram em autores maranhenses, historiadores ou não, sobre os quais faremos algumas referências exemplificativas a seguir, Cochrane, além de investido na condição de Primeiro Almirante, tinha com o governo imperial um contrato [11] em torno do qual seria comissionado pelas presas, isto é, teria direito a uma percentagem sobre as capturas navais realizadas. Sua missão era a de expulsar ou apresar todos os navios portugueses que permanecessem na costa brasileira, sufocar as rebeliões havidas contra a independência e deixar as regiões insurgentes pacificadas. Cumprindo à risca o encargo a si confiado, Cochrane, porém, teria recebido do governo imperial apenas modestas indenizações.[12]
O governo central estaria tentando aplicar no destemido marinheiro, de forma dissimulada, uma espécie de “calote” com base no entendimento enviesado do Tribunal de Presas. Nos relata PEDRO CALMON:[13]
“O Tribunal de Presas do Rio de Janeiro, com maioria de membros portugueses (9 em 13) tinha a tendência natural de restituir toda a quantia a seus donos. Só na Guanabara havia 24 navios portugueses com suas cargas. O Tribunal julgara que as presas foram tomadas de rebeldes e não de inimigos. Isso criou na esquadra um ambiente quase de hostilidade. Os pagamentos não foram feitos e os marinheiros ingleses se amotinaram ou desertaram, o que punha em perigo a existência da novel marinha brasileira, indispensável para manter a ordem, sobretudo nas províncias do Norte e do Nordeste”.
Cochrane estava, assim, na iminência de perder o controle sobre seus comandados que tinham a justa expectativa de receber pelo seu arriscado trabalho. Seria esse, talvez, o primeiro logro governamental da história do Brasil: o governo central queria pagar um percentual sobre a apreensão de bens como se fora de meros revoltosos e não sobre presas de guerra. Essa diferença conceitual representava uma soma financeira muito grande.
O momento, porém, não era oportuno para criar dificuldades ao trabalho do Almirante. Nesse sentido, Lorde Cochrane recebeu uma carta do Ministro da Marinha reafirmando que o acordo de fevereiro de 1823 seria honrado e que o governo pagaria o valor das presas aprovado pelo Tribunal de Presas, bem como o aumento do soldo das tripulações e a quantia de 40.000 contos pela captura da fragata portuguesa Imperatriz. No entanto, nem todas as promessas foram cumpridas e o descontentamento aumentou.[14]
Relembre-se, aqui, a narrativa de TAUNAY [15] a respeito da revolução pernambucana da Confederação do Equador. Foi nessa ocasião que Cochrane teria negociado com D. Pedro I a quantia de 200 contos de réis e uma declaração de que “em favor da sua Esquadra desistiria de quanto, entre as presas, lhe fosse legalmente adjudicado”.
Também em favor de Cochrane, o historiador ALDO AZEVEDO [16] escreveu:
“O grande historiador Varnhagen apreciou a atuação de Lorde Cochrane no Brasil com injustificada antipatia, empanando suas vitórias e sua decisiva colaboração com os brasileiros nacionalistas, mediante o destaque de pormenores desprimorosos na questão do pagamento de seus serviços de “mercenário”. Na verdade, como se depreende do desenrolar dos acontecimentos, se houve incorreção no caso, a responsabilidade do Governo Brasileiro é inegável. O não cumprimento do contrato, por parte das autoridades imperais, é que deu motivo à demanda. Lorde Cochrane era um homem que não compreendia, como bom escocês, que tivesse de desembolsar seu dinheiro para pagar os oficiais e tripulantes de sua frota, sem que fosse oportuna e exatamente indenizado; e, como bom inglês, não compreendia que um contrato assinado e elaborado por mútuo acordo e consentimento não fosse rigorosa e exatamente, cumprido!”
A respeito desse episódio, PEDRO CALMON comentou:
“Cansado de exigir do governo o pagamento dos seus serviços, Lorde Cochrane não confiou e resolveu cobrar-se dos 106 mil contos de réis a título de compensação pelo que lhe deviam. (…) Arrecadou do tesouro público maranhense e partiu para a Inglaterra sem dizer que abandonava a marinha brasileira, volúvel, glorioso, indiferente às injúrias que não lhe faltavam…”.[17]
Nesse ponto, o historiador VARNHAGEN [18] deu uma versão desonesta dos fatos e acabou por influenciar negativamente a narrativa de outros historiadores brasileiros, inclusive os que escreveram sobre o assunto no Maranhão, a exemplo de CARLOS DE LIMA e de MÁRIO MEIRELES, conforme comentários que serão feitos a seguir.
IV – A DELIBERAÇÃO DA JUNTA DA FAZENDA DO MARANHÃO
Em 20 de janeiro de 1825 Cochrane dirige-se ao Presidente interino da Província do Maranhão e requer o pagamento de 106 mil contos de réis, ¼ do que dizia lhe ser devido, tudo a ser pago pela Tesouraria em cinco pagamentos, dentro de período de 30 dias daquela data. Apresentou a conta com a relação geral dos dinheiros e mais propriedades apreendidas pela Esquadra na ocasião da capitulação das autoridades portuguesas do Maranhão. Fez juntar, ainda, Decreto de S.M.I., de 11 de dezembro de 1822 que autorizara o confisco à Coroa [19], mas que deveriam ser concedidas à Esquadra conforme documento escrito à mão por D. Pedro I.
Reunida no dia 3 de fevereiro, após algumas evasivas anteriores, a Junta da Fazenda [20] resolveu se manifestar sobre a petição apresentada por Lorde Cochrane para o reembolso da Esquadra e deliberou, com os votos contrários de dois membros[21] para que se entregasse dos Cofres Nacionais da Província ao Marquês do Maranhão,
“a quantia exigida de 106:000$000 réis, como indenização da apreensão feita pelos oficiais e marinhagem da Esquadra nos bens públicos e particulares desta Província, cuja importância montava, segundo a conta que fora presente, em 424:196$461.” [22]
Dentre os seus vários “considerandos” dispôs a Junta da Fazenda sobre a vantagem de pagar somente “a quarta parte do valor da apreensão naquela época feita” e que não havia, por sua vez, recebido de D. Pedro I nenhuma ordem em contrário após os ofícios que lhe foram dirigidos a respeito da exigência do Marquês do Maranhão. Arrimou-se, também, nas razões que seguem:
– “que Sua Majestade o Imperador havia reconhecido o direito que sobre tais bens semelhantemente apreendidos competia à oficialidade e marinhagem da Esquadra Nacional, como se depreendia do compromisso imperial;”
– “que a Junta da Fazenda era a autoridade mais competente na Província para julgar do valor dos bens apreendidos de que se tratava;”
Mas por precaução, aduziu no último parágrafo que os dois ofícios do Marquês “pareciam tirar todo o arbítrio à Junta da Fazenda sobre a decisão deste negócio…” o qual estaria decidido e ordenado pelo próprio Marquês. Procurava, assim, transferir a Lorde Cochrane toda a responsabilidade pelo pagamento.[23] Uma vez efetivado o desembolso, foi o dinheiro distribuído pelos oficiais e a tripulação. Quatro dias depois, Cochrane entregou o comando da Nau Pedro I a David Jewett, “embarcou na Fragata Piranga e partiu para a Europa, levando o seu botim maranhense, inclusive essa fragata.” [24] Ele só foi demitido formalmente da força naval brasileira quase dois anos depois, ou seja, em 10 de abril de 1827.
Observa-se que mesmo pesquisadores isentos, como o embaixador VASCO MARIZ, erram ao afirmar que a fragata que levou Cochrane à Inglaterra fez parte do seu pagamento. Houve receio, de fato, de que ele vendesse a embarcação, mas foi ela entregue, na Inglaterra, ao Ministro do Brasil, Visconde de Itabaiana.[25]
Por sua vez, a viagem feita diretamente de São Luís à Inglaterra ocorreu em face das informações privilegiadas que recebera da Imperatriz Leopoldina, por intermédio da amiga inglesa Maria Graham, de que seria preso pelo Ministério caso retornasse ao Rio de Janeiro.[26] E por que queriam prendê-lo?
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