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E-BOOK: Literatura, memória e discursos em trânsito: poéticas, identidades e resistências

Ensaio: “PEQUENOS CORPOS VIOLADOS: A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES NA LITERATURA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA”. Autores. Linda Barros/José Neres.

20/06/2026 20h13 Atualizada há 3 horas atrás
Por: Mhario Lincoln Fonte: Profs. Linda Barros & José Neres (autores).
Profs/Autores: Linda & José Neres.
Profs/Autores: Linda & José Neres.

E-BOOK: Literatura, memória e discursos em trânsito: poéticas, identidades e resistências

Editores - chefes

Prof. Dino
Profs. Naiara

Dr. José Dino Cavalcante – Universidade Federal do Maranhão

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Dra. Naiara Sales Araújo Santos – Universidade Federal do Maranhão

PEQUENOS CORPOS VIOLADOS: A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES NA LITERATURA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

Lindalva Maria Barros Neres1

1 Mestranda em Letras pela Universidade Federal do Maranhão. Graduada em Letras (Ufma)

José Ribamar Neres Costa 2  

2 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional (Uniderp), mestre em Educação (UCB), graduado em Letras (UFMA), História, Pedagogia e Design Editorial (Uninter).

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INTRODUÇÃO

A violência sexual é algo para o qual não se pode fechar os olhos, sob pena de perpetuação de um crime que precisa ser denunciado e combatido por todas as pessoas com um mínimo de humanidade. A situação se torna ainda mais grave quando a vítima dessa violência é uma pessoa menor de idade, pois afeta diretamente a quem não está em condições de se defender ou de pelo menos denunciar seus agressores.

Esse aspecto da violência social aparece constantemente nas páginas policiais de alguns jornais, em pesquisas acadêmicas, em relatórios governamentais e nas páginas da literatura. Foi durante a leitura de um desses trabalhos que nasceu a ideia de escrever este artigo, que tem como objetivo geral demonstrar como a violência sexual contra menores de idade é retratada de forma ficcional por prosadores brasileiros contemporâneos. A motivação para escrever este trabalho teve início logo depois que os autores concluíram a leitura do livro-depoimento de Adriana Negreiros intitulado A vida nunca mais será a mesma: Cultura da violência e estupro no Brasil. As narrativas ali reproduzidas, embora pautadas em dados da realidade, fizeram os autores perceberem que a problemática ali apresentada poderia servir como base para responder ao seguinte questionamento: como será que os ficcionistas brasileiros contemporâneos têm abordado a violência sexual em suas produções literárias?

Por se tratar de um tema muito amplo, foi definido que o corpus de pesquisa abarcaria apenas a violência sexual que tivesse como vítimas pessoas menores de idade. Ficou definido também que as obras estudadas deveriam ser escritas no século XXI e que deveriam ser destinadas ao público adulto, o que culminou na eliminação de diversas importantes obras com essa abordagem, mas cujo público-alvo são crianças e adolescentes.

Foram escolhidos então quatro autores em cujas obras foram identificadas passagens que remetem à violência sexual contra crianças e adolescentes. Pela extensão limitada do artigo, optou-se por estudar apenas uma obra de cada autor escolhido. Dessa forma, chegou-se à delimitação a partir dos seguintes autores e obras: Dalton Trevisan (Capitu sou eu), Lucy Teixeira (Um destino provisório), Jeferson Tenório (Estela sem Deus) e Rinaldo de Fernandes (A mulher que sequestrou Chico Buarque).

 

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O artigo encontra-se dividido em duas partes complementares. No primeiro momento, é feito um levantamento sobre as legislações vigentes relativas à proteção de crianças e adolescentes, com incursões em dados estatísticos sobre os tipos de violências contra pessoas menores de idade. A seguir, as obras selecionadas são estudadas pelo viés comparativo, com ênfase na análise de passagens que remetam à temática central do trabalho.

A relevância deste estudo pode ser observada tanto na discussão de um tema que afeta diretamente todos os aspectos da sociedade, quanto pela necessidade de demonstrar que os ficcionistas brasileiros contemporâneos utilizam seus talentos literários não apenas para o entretenimento de seus leitores, mas também como forma de denunciar uma chaga social que precisa ser combatida de todos os modos possíveis.

VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES: UMA CHAGA INVISÍVEL

Publicada em 30 de julho de 1990, a Lei nº 8.066, trouxe a público o Estatuto da Criança e do Adolescente. Sendo consideradas crianças as pessoas com até doze anos incompletos de idade e adolescentes as pessoas com idade entre doze e dezoito anos. Ali, está explicitado, no artigo 241E, que é considerada crime “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais” (BRASIL, 2015, pág. 187), com previsão de pena de três a seis anos de reclusão para os infratores.

No Artigo 213 do Código Penal Brasileiro, está definido que deve ser considerado estupro o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso”, com a previsão de pena de reclusão entre seis e dez anos, com pena de dez a doze anos, “se da conduta resulta lesão corporal grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze anos”, e com pena de doze a trinta anos, “se da conduta resulta morte” (Brasil, 2017, pág. 85). No Artigo 2017A do mesmo Código Penal está definido que estupro de vulnerável refere-se a “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, acrescentando-se no 1º Parágrafo que também deve ser considerado estupro de vulnerável a prática sexual “com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem necessário discernimento para prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência” (Brasil, 2017, pág. 87), com penalidades que vão até trinta anos de reclusão, além de informar que há penalidade de dois a quatro anos para quem praticar atos de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Brasil, 2017, pág. 87).

 

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Mesmo com toda uma legislação e com previsibilidade legal, os crimes sexuais contra crianças e adolescentes continuam acontecendo e constituem um grande desafio a ser combatido por todos os setores da sociedade. Trata-se de um crime que muitas vezes não é denunciado e cujas estatísticas quase sempre não condizem com a realidade dos fatos, pois se trata de uma ação geralmente perpetrada dentro do próprio lar da vítima, em um local onde ela, pelo menos teoricamente, deveria sentir-se segura. Sobre isso, a jornalista e pesquisadora Adriana Negreiros comenta que:

Uma década após o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrar em vigor, o Brasil registrava uma média de 50 mil casos de violência sexual contra menores de idade por ano. Os dados oficiais divulgados à época pelo Ministério da Justiça foram vistos com cautela pelos especialistas – acreditava-se que representavam 10% do total, pois crimes sexuais, ainda mais com crianças, costumam ser subnotificados.

Em especial porque, em 74% dos casos, conforme o estudo, o agressor era o pai, o irmão ou o padrasto (Negreiros, 2021, s/p).

Ou seja, trata-se de algo difícil de ser combatido e, de certa forma, fácil de ser acobertado e que muitas vezes acaba ficando sem a devida punição, pois envolve pessoas bastante próximas às vítimas e também pelo fato de que a própria conceituação de abuso sexual seja bastante ampla, envolvendo tanto situações em que uma criança e/ou adolescente é aliciada para participar de atividades sexuais para as quais ainda não têm poder de discernimento e consentimento, quanto às práticas de estimulação, sedução, exibicionismo ou até mesmo voyeurismo. Essa prática de abuso pode envolver também produção, armazenamento e disseminação de conteúdo pornográfico, apresentando também uma face mais divulgada, formada pela prática de estupros e de jogos de sedução, conforme explica Toporosi (2022).

 

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Capa/E-book.

Segundo o Atlas da Violência no Brasil, em sua edição publicada em 2025, no intervalo compreendido entre 2013 e 2023, as crianças “são a maioria das vítimas de violência psicológica (54,8%) e sexual (65,2%) e adolescentes são as principais vítimas de violência física (58,2%)” (Ipea, 2025, pág. 38), apontando também que no ano de 2023 foram registrados, em todo o país “54.297 registros de estupros e estupros de vulneráveis com vítimas do sexo feminino, dos quais 70,6% são de autoria de familiares e/ou parceiros/ex-parceiros íntimos” (Ipea, 2025, pág. 66).

Os números reproduzidos acima revelam que a maioria dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil ocorre dentro da própria residência das vítimas e tem como agressor alguém que convive com elas. Esses e tantos dados e exemplos são divulgados constantemente em pesquisas de cunho científico, reportagens, documentários, obras cinematográficas, servindo também como inspiração para a produção de textos ficcionais, conforme será visto a seguir.

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