O Projeto de Lei 937/22 destina parte do salário-educação para o pagamento de premiação pecuniária a professores com desempenho destacado em razão do rendimento obtido pelos alunos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Adicionalmente, o texto prevê, também com parte dos recursos do salário-educação, o financiamento da formação continuada dos professores, que deverá contemplar a atualização teórica e metodológica daqueles que enfrentaram dificuldades no exercício profissional, a fim de aumentar a qualificação.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. É oriunda da alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas. Os recursos são repartidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
“O compromisso com a qualidade da educação brasileira é o fundamento deste projeto”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE), ao defender as mudanças. No projeto de lei, ele estimou que aproximadamente R$ 100 milhões poderão ser reservados para o atendimento de ambas as iniciativas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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