O Projeto de Lei 2257/22 proíbe o uso de dióxido de titânio na fabricação de alimentos, bem como a importação de itens que contenham essa substância. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que eventual descumprimento das regras será uma infração às normas sanitárias federais (Lei 6.437/77).
O dióxido de titânio é um composto químico, derivado de mineral natural, usado como corante industrial, entre outras finalidades. Atualmente, esse uso é autorizado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o autor da proposta, deputado Ney Leprevost (União-PR), no caso da utilização de dióxido de titânio em alimentos, estudos indicam potencial de causar lesões inflamatórias no trato intestinal de animais de experimentação.
“Diante da impossibilidade de se atestar a segurança, deve haver a proibição da comercialização de alimentos que contenham o dióxido de titânio”, afirma o deputado, citando notícia com iguais preocupações de autoridades no exterior.
Uma proposta com teor similar (PL 1370/11) tramitou na Câmara por duas legislaturas e chegou a ser aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mas acabou arquivada em 2019.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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