O Projeto de Lei 1752/22 autoriza a entrada e a permanência, em hospitais e clínicas, de intérprete de Libras para acompanhar paciente com deficiência auditiva que necessite de cuidados médicos. O texto, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, está sendo analisado ela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, caso a entrada do intérprete não seja possível, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar um profissional treinado para assistir o paciente com deficiência.
“A presença de um tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) é fundamental para a comunicação do paciente com os profissionais de saúde, permitindo que ele transmita, de maneira exata, o que sente”, observou a autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
A parlamentar ressaltou ainda que a legislação brasileira já prevê o direito à presença de um acompanhante em estabelecimentos de saúde para as pessoas que necessitem de alguma forma de auxílio, como idosos e pessoas com deficiência física ou visual.
Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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