O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que reduz, por cinco anos, a alíquota do Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países. Editada pelo governo, a MP 1.138/2022 foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.
A regra trata de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.
Pela MP, a alíquota cairá de 25% para 6% em 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá crescimento escalonado, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.
De acordo com o governo, a medida tem como objetivo melhorar a competitividade das agências de turismo com sede no Brasil frente às agências on-line estrangeiras que atuam no mercado nacional.
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