O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou um projeto para tornar crime o desrespeito aos símbolos nacionais, como a Bandeira do Brasil. O PL 2.303/2022 prevê detenção, de dois a quatro anos, e multa para quem “destruir ou ultrajar símbolo nacional em público, ainda que a conduta seja praticada fora do território brasileiro”.
A proposta foi apresentada pelo senador após viralizar nas redes no final de julho um vídeo da cantora Bebel Gilberto sambando sobre uma bandeira nacional durante um show nos Estados Unidos, em um protesto contra o atual governo. Alguns políticos acusaram a cantora de "pisotear em um símbolo nacional". Atualmente esse tipo de conduta pode, no máximo, ser considerada uma contravenção. A Lei 5.700, de 1971 (Lei dos Símbolos Nacionais) prevê multa para o infrator e a punição vale apenas para ações cometidas em território nacional.
“Os brasileiros assistiram estarrecidos à cantora Bebel Gilberto pisar na Bandeira Nacional, em flagrante demonstração de menosprezo e desrespeito. A expressão das ideias e posições políticas é essencial em uma sociedade democrática. Contudo, infelizmente, excessos são cometidos: manifestantes às vezes ateiam fogo na Bandeira Nacional e esse tipo de manifestação, assim como o ultraje a qualquer símbolo nacional ou ao patrimônio público e privado têm de ser coibidos”, diz o senador.
Para Girão, tornar crime esse tipo de prática é necessário para prevenir “a deplorável conduta de desrespeito aos símbolos nacionais”.
“O artigo 13, § 1º, da Constituição da República deixa evidente ser a bandeira do Brasil um dos símbolos da República, o que justifica a responsabilização pela inutilização, destruição ou incineração desse símbolo nacional. Fica, então, caracterizada relevância criminal da conduta, suficiente para se lhe cominar abstratamente a pena de privação de liberdade”, argumenta.
O PL aguarda envio para comissões temáticas do Senado.
"Destruir ou ultrajar a bandeira” e outros símbolos nacionais já foi considerado crime. O Decreto 898, de 1969, previa pena de detenção de 2 a 4 anos para esse tipo de ação. O decreto foi revogado pela Lei de Segurança Nacional de 1978, que definiu a pena de reclusão de 1 a 4 anos. Em 1983, o crime foi extinto por uma nova versão da Lei de Segurança Nacional.
Senado Federal Teresa Leitão compartilha experiência em Harvard sobre primeira infância
Senado Federal Elis Regina recriada por IA motiva projeto para uso de imagem de pessoas mortas
Senado Federal Fita com desenho de girassóis para deficiências ocultas virou de uso nacional
Senado Federal Cidade com mais de 100 mil habitantes deve ter Delegacia da Mulher, aprova CDH
Senado Federal TV Senado estreia documentário sobre sofrimento da mulher com endometriose
Senado Federal Comissão aprova segredo de justiça em casos de violência contra a mulher Mín. 12° Máx. 19°
Mín. 13° Máx. 25°
ChuvaMín. 10° Máx. 14°
Chuva
Esmeralda Costa ACLC celebra cinco anos de existência cultural e escreve página histórica
Marco Neves De Homero ao autoclismo português: 3000 anos de grego
Coronel Carlos Furtado FALMA: unidos, conquistamos espaço para a literatura maranhense
José Neres “OBRAS LITERÁR(IA)S?”, crônica do professor e membro APB-MA, José Neres.