A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, o Projeto de Lei 4534/21 prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para esse crime. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.
O projeto foi aprovado com o parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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