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A CULTURA DE IMPUNIDADE NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

23/06/2026 17h49
Por: Mhario Lincoln

CONSTITUCIONALISMO, DEGENERAÇÃO REPUBLICANA E CULTURA DE IMPUNIDADE NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

José Cláudio Pavão Santana

Resumo — O presente artigo analisa a crise institucional brasileira à luz da teoria republicana e do constitucionalismo contemporâneo. Sustenta-se que a persistência de disfunções institucionais no Brasil não pode ser explicada exclusivamente pela herança colonial, mas sobretudo por padrões políticos consolidados ao longo da própria experiência republicana. O estudo discute a banalização da corrupção, a fragilização dos mecanismos de controle institucional, a inversão da lógica jurídica do Estado de Direito e a erosão do sentimento constitucional. Conclui-se que a reconstrução da legitimidade das instituições exige a reafirmação dos princípios republicanos e a restauração da responsabilidade pública no exercício do poder.

Palavras-chave: constitucionalismo; república; crise institucional; corrupção política; Estado de Direito.

1 Introdução

A compreensão das crises institucionais brasileiras costuma ser associada à herança colonial e às estruturas econômicas formadas durante o período de dominação portuguesa. Embora essa interpretação possua relevância histórica, ela revela-se insuficiente para explicar a persistência de práticas políticas disfuncionais no Brasil contemporâneo.

Após mais de dois séculos de independência e mais de um século de experiência republicana, torna-se necessário examinar se os problemas institucionais brasileiros derivam efetivamente de fatores históricos remotos ou se resultam de padrões políticos consolidados ao longo do próprio regime republicano.

Nesse sentido, o presente artigo investiga a hipótese de que o Brasil enfrenta uma crise institucional associada à degeneração progressiva do ideal republicano e à erosão do constitucionalismo democrático.

 

2 Constitucionalismo e limites do poder político

A tradição do constitucionalismo moderno estabelece que o poder político deve ser limitado por normas jurídicas e por mecanismos institucionais capazes de garantir a liberdade política.
Desde Locke e Montesquieu, a teoria constitucional enfatiza a necessidade de divisão do poder como forma de evitar sua concentração arbitrária.

A separação de poderes, nesse contexto, não constitui apenas técnica de organização institucional, mas instrumento de preservação da liberdade. Quando tais mecanismos deixam de operar adequadamente, o sistema constitucional tende a sofrer processos de erosão institucional progressiva.

3 Degeneração republicana e virtudes cívicas

A teoria republicana clássica destaca que a estabilidade das instituições depende da existência de virtudes cívicas e de uma cultura política comprometida com o interesse público. Aristóteles já advertia que as formas de governo tendem a degenerar quando os governantes passam a agir em benefício próprio.

No contexto contemporâneo, a degeneração republicana manifesta-se na transformação das instituições em instrumentos de preservação de privilégios políticos. Quando isso ocorre, o governo da coisa pública deixa de atender ao interesse coletivo.

4 Corrupção estrutural e crise de legitimidade

A corrupção política constitui um dos elementos mais visíveis da crise institucional.
Contudo, mais importante do que a ocorrência de episódios isolados é a consolidação de estruturas institucionais que permitem a repetição de tais práticas.

Quando a corrupção passa a ser percebida como fenômeno recorrente, instala-se um processo de deterioração da legitimidade política e de perda de confiança social nas instituições democráticas.

 

5 Subversão da ordem jurídica

Outro aspecto central da crise institucional contemporânea refere-se à inversão da lógica jurídica que sustenta o Estado de Direito. Em democracias constitucionais, a crítica às instituições constitui instrumento legítimo de fiscalização pública.

Quando mecanismos jurídicos passam a ser utilizados para restringir o debate público ou blindar autoridades contra o escrutínio institucional, ocorre uma distorção profunda da função do direito.

6 Sentimento constitucional

A preservação do Estado de Direito depende não apenas de instituições formais, mas também da existência de uma cultura política comprometida com os valores constitucionais.

O conceito de sentimento constitucional refere-se à adesão social aos princípios fundamentais da Constituição. Sem esse elemento, as normas constitucionais tendem a perder eficácia prática.

7 Ativismo judicial e mutação constitucional

Outro elemento frequentemente presente nos debates contemporâneos diz respeito ao fenômeno do ativismo judicial. Em determinadas circunstâncias, a atuação expansiva do Poder Judiciário pode representar tentativa de suprir lacunas institucionais.

Contudo, quando tal atuação ultrapassa os limites estabelecidos pelo próprio texto constitucional, corre-se o risco de substituição da política democrática por decisões judiciais de natureza essencialmente política. A isto denominamos de criativismo judicial.

 

8 Considerações finais

A análise apresentada indica que a crise institucional brasileira deve ser compreendida como fenômeno complexo, resultante da interação entre fatores históricos, culturais e institucionais.

A reconstrução do ideal republicano exige o fortalecimento das instituições de controle, a responsabilização efetiva das autoridades públicas e a reafirmação do compromisso coletivo com os princípios do constitucionalismo democrático.

 

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Referências

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva.

ARISTÓTELES. Política. Brasília: Editora UnB.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Petrópolis: Vozes.

MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes.

SANTANA, José Cláudio Pavão. Sentimento constitucional e legitimidade democrática.

SANTANA, José Cláudio Pavão. Teoria polidimensional do direito.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. São Paulo: Martins Fontes.

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