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Jurista CARLOS NINA escreve sobre "Independência ou morte". Texto forte e reflexivo

Dr. Carlos Nina é advogado, jurisconsulto. É convidado da Academia Poética Brasileira.

09/09/2024 às 09h38
Por: Mhario Lincoln Fonte: Carlos Nina
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Tela de Pedro Américo, Independência ou Morte (Divulgação)
Tela de Pedro Américo, Independência ou Morte (Divulgação)


Carlos Nina


    São decorridos, neste setembro de 2024, 202 anos do “brado retumbante” ao qual se referiu Joaquim Osório Duque-Estrada nos versos que se consolidaram como o Hino Nacional e que estão na primeira estrofe: Ouviram do Ipiranga, as margens plácidas / De um povo heroico, o brado retumbante / E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos / Brilhou no céu da pátria nesse instante.


    Mas a imagem que nos vem à mente é a tela do pintor paraibano de Areia, Pedro Américo de Figueiredo e Melo, que, contratado pelo Governo do Estado de São Paulo, produziu Independência ou Morte!, tela  que deveria corresponder ao grito do príncipe Pedro, às margens do Ipiranga.


    É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista - que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.


    Pintura à parte, o que representou aquele rompimento de Pedro, que viria a ser o primeiro Imperador do Brasil?


    É relevante para essa reflexão que se saiba que o príncipe fora instado a deixar o Brasil e ir para Portugal. Foi convencido a ficar por D. Leopoldina, então esposa de Pedro, que “via a conjuntura política com clarividência maior.” (CALÓGERAS, 1966, p. 89). Afinal, assinala o historiador, como pensamento íntimo de Pedro: “Com ele ou sem ele, o país se tornaria independente por qualquer forma”.
    Daí a história do Fico, ocorrido dia 9 de janeiro de 1822, quando o Príncipe-regente, contrariando as ordens de Portugal, teria declarado: “Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico.”


    Essa história de bem de todos e felicidade geral da Nação, portanto, é antiga. E as constituições brasileiras a repetiriam em seus preâmbulos. A primeira, de 1824, não se refere explicitamente à motivação expressa na célebre declaração de Pedro, mas, ao dissolver a Assembleia Constituinte, o já Imperador, em Manifesto de 16 de novembro de 1823, anuncia o quanto está “empenhado em promover a felicidade e a tranquilidade nacional” e almeja “paz, tranquilidade e prosperidade que a Constituição afiança e assegura.”


    Sete Constituições depois (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969), a de 1988 proclama a intenção dos Constituintes: “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus.”


É o que temos?

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