Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.
O deputado Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei n°1439/2025 , que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso, a portar armas de incapacitação neuromuscular (eletrochoque) para legítima defesa. A proposta define regras de comercialização, exigências de treinamento e mecanismos de controle, e foi apresentada na última sessão plenária da Assembleia Legislativa, no dia 17 de setembro.
O texto prevê que cada mulher poderá adquirir no máximo uma arma, com potência limitada a 10 joules, sem dardos energizados. A comercialização será feita exclusivamente em lojas especializadas, mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência em Mato Grosso e certidão negativa de antecedentes criminais. Além disso, a portadora deverá apresentar certificado de conclusão de curso de orientação sobre uso seguro, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública, e laudo de avaliação psicológica que ateste sua aptidão para uso do equipamento.
A iniciativa de Paulo Araújo parte de um contexto social grave. Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra Mulheres da Sesp mostram que, até o fim de julho de 2025, foram registradas 26.666 vítimas de violência contra a mulher em Mato Grosso. As ocorrências mais frequentes são: ameaça (11.350), lesão corporal (5.886), injúria (3.053), perseguição/stalking (1.637) e descumprimento de medidas protetivas (1.235).
“Os dados da Sesp são alarmantes e revelam que a violência contra a mulher continua a crescer em nosso Estado, mesmo com todas as campanhas de conscientização. Este projeto nasce da necessidade de garantir que as mulheres tenham uma alternativa segura de defesa pessoal, capaz de salvar vidas e reduzir riscos em situações de agressão”, afirmou o deputado Paulo Araújo.
O projeto reforça que a arma de incapacitação neuromuscular é um dispositivo não letal, destinado a afastar um agressor sem provocar morte, e que sua comercialização e uso serão regulados para garantir responsabilidade, segurança e conformidade com a legislação. O texto também aponta que a proposição complementa as medidas previstas na Lei Maria da Penha ao oferecer um instrumento imediato de proteção para mulheres que, muitas vezes, não conseguem acessar apoio institucional em tempo hábil, especialmente em áreas isoladas.
TRAMITAÇÃO
A proposta foi apresentada na sessão plenária, seguirá para análise nas comissões competentes da ALMT, que avaliarão a constitucionalidade, o mérito e as adequações necessárias à regulamentação. Caso aprovada, a lei prevê prazo de 180 dias após a publicação para sua entrada em vigor, período destinado à regulamentação e à capacitação dos órgãos de segurança pública. O autor conta com o apoio dos pares para votação e encaminhamento célere, dada a urgência do tema.
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