Renata Barcellos
Sou docente da área das Letras. Estou em sala de aula desde 1996. Já se foram 30 anos da Educação Básica à Superior. Ao longo desse período, muitas mudanças ocorreram: surgimento dos PCN’s, BNCC, Leis 10.639, 11.645... Minha prática pedagógica foi se ajustando às novas demandas. Com o advento da pandemia, aulas online. E, apesar de toda a tragédia, de muitas perdas, uma grande contribuição: EAD... Eventos acadêmicos também nas modalidades híbrido ou online. E como fica a proposta da Homeschooling (ou educação domiciliar)? Esta se trata de uma modalidade na qual os responsáveis assumem a responsabilidade direta pela educação formal dos filhos em casa. Ser a favor ou contra, eis a questão!!!
Cabe ressaltar que, no Brasil, apesar da forte resistência de entidades relacionadas à educação, projeto avança no Congresso (como no Senado Federal) com o intuito de regulamentar a prática: PROJETO DE LEI Nº 3.262, DE 2019. Este altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, a fim de prever que a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual. Assim, exigindo critérios rigorosos como alto nível de instrução dos pais (Ensino Superior ou técnico) e avaliações periódicas supervisionadas pelo Estado. A prática ainda não é regulamentada por lei federal, e o Supremo Tribunal Federal (STF) exige a aprovação do Congresso. Segundo estimativa da Associação Nacional De Educação Domiciliar (Aned), pelo menos 7,5 mil famílias adeptas da modalidade. Apesar de não regulamentado no Brasil, Viva!!!!
Atualmente, está em tramitação no congresso, de maneira lenta, mas progredindo o Projeto de Lei elaborado pelo poder executivo, que trata da PL 2401/2019, a qual pretende conquistar para os pais o direito de praticar a educação domiciliar. Assim, modificando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, regulamentando a educação domiciliar. Neste ano, foi dado um passo muito importante quanto ao Homeschooling no Brasil, ou seja, para as famílias que o praticam.
No dia 28 de maio, foi emitido um ofício-circular, pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por sua Diretoria de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este trata de orientar o atendimento do conselho tutelar para com as famílias que praticam o Homeschooling. Este deve ser especial e diferenciado, tendo em vista não se tratar de uma pratica inconstitucional. É também amparada pela Constituição Federal, buscando assim, evitar mais constrangimentos aos educadores e seus filhos.
Entretanto, no período imperial e início da República no Brasil, havia três modalidades de educação domiciliar. O pesquisador Vieira explica que a primeira modalidade era realizada por docentes particulares. Estes iam até à residência do educando apenas para ministrar aulas. A segunda modalidade era desenvolvida por preceptores, conhecidos também como aios/aias e/ou amos/amas. Diferente daqueles, estes residiam na casa do estudante. Isso era muito comum nas famílias interioranas. E a terceira modalidade era sistematizada sob a forma de “aulas domésticas”. Estas aconteciam através de serviço voluntário dos próprios familiares e/ou ainda por clérigos (como o padre-capelão).
Este movimento surgiu nos Estados Unidos, na década de 1970. Foi impulsionado pelo teórico educacional John Holt e pelo casal de pesquisadores Raymond e Dorothy Moore, que criticavam as instituições de ensino formais. A prática ganhou visibilidade internacional e chegou ao Brasil por volta dos anos 1990. Vale destacar que este representa uma versão atualizada de uma prática educativa do século XVIII e se estende até a atualidade. Assim, antes da criação do modelo escolar moderno, o ensino em casa e por tutores era a forma padrão de educação para a maioria das pessoas ao longo da civilização.
Os defensores do homeschooling baseiam seus argumentos em princípios sólidos e focam no bem-estar da criança:
· Liberdade Educacional: defendem que a família tem o direito natural e a responsabilidade moral de escolher como os filhos devem ser formados, transmitindo seus valores e princípios.
· Segurança e Proteção: apontam a fuga do bullying e de ambientes escolares violentos como um grande benefício para a saúde mental e emocional do aluno.
· Ensino Personalizado: permite adaptar o ritmo de aprendizado e a metodologia exatamente às necessidades e interesses da criança.
· Vínculo Familiar: aumenta a convivência e o fortalecimento dos laços entre pais e filhos
Podemos constatar a prática deste modelo educacional também nas literaturas, nas quais os personagens são educados em casa (homeschooling). Nas narrativas, frequentemente, refletem isolamento protetor, excentricidade familiar, treinamento de elite ou imersão autodidata. Eles costumam ser descritos como altamente intelectualizados ou, inversamente, deslocados das convenções sociais. Alguns exemplos:
O Mago Autodidata: Harry Potter (em Harry Potter, de J.K. Rowling) é, tecnicamente, uma figura de ensino em casa nos primeiros onze anos de vida. Criado por tios que negligenciavam sua educação, ele acaba desenvolvendo grande curiosidade e curiosamente tem uma educação mágica adquirida posteriormente por meio de estudo prático e mentores particulares.
Herdeiros e Superdotados: Na série Percy Jackson e os Olimpianos (de Rick Riordan), vários semideuses são educados em casa ou possuem tutores particulares, pois precisam de treinamento de sobrevivência focado em mitologia e combate, além de lidar com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) inerente à sua natureza.
Já, nas Literaturas Brasileiras, a obra O Ateneu de Raul Pompeia focada na experiência do internato, o romance de 1888 utiliza o contraste com a educação familiar prévia do protagonista para gerar reflexão. O narrador Sérgio lembra com saudosismo do período em que estudava em casa, cercado pelo afeto materno e aulas flexíveis de preceptores, contrapondo essa vivência à rigidez e opressão da instituição de ensino. Outros autores como o realismo machadiano em Dom Casmurro ou do romantismo de José de Alencar em Senhora, é perceptível o pessimismo quanto às instituições educacionais. Atualmente, na realidade, diante de tantos casos de violência dentro das instituições de ensino, não seria esta modalidade uma opção? A instituição escola, espaço de construção de conhecimento, tem se destacado como o de socialização por diversos motivos haja vista que a violência nas escolas é um reflexo direto de problemas estruturais, sociais e relacionais. Suas principais causas incluem a desigualdade social, a normalização da violência, a falta de limites e diálogo familiar, além da reprodução de preconceitos, cuja consequência são o bullying e o cyberbullying. A escola vai muito além da transmissão de conteúdos acadêmicos. Como principal agente de socialização secundária, ela complementa a base familiar preparando o indivíduo para a vida em sociedade. O ambiente escolar destaca-se nesse processo por diversos motivos práticos e formativos:
convívio com a diversidade: o estudante interage com pessoas de diferentes origens, crenças e realidades. Isso é fundamental para o exercício da empatia e do respeito.
desenvolvimento de habilidades socioemocionais: ensina a negociar, compartilhar, lidar com frustrações e resolver conflitos de maneira pacífica e colaborativa.
aprendizado de regras e normas: ao vivenciar o cotidiano escolar, a criança e o jovem compreendem a importância dos limites, da hierarquia e do respeito às instituições e ao bem comum.
construção da identidade e cidadania: permite que o indivíduo se reconheça como parte de um grupo social, desenvolvendo autonomia e compreendendo seus direitos e deveres na sociedade.
Com base nisso e do caos nas instituições de ensino, ainda assim, vale a pena manter alguém em uma instituição pública ou privada. Ou melhor seria a precaução e optar pelo homeschooling? Hoje, há diversas formas de socialização. Utilizada de forma positiva, a tecnologia pode e deve ser propícia para o desenvolvimento das diferentes habilidades.
Urge superar o preconceito e a resistência de amparo jurídico. É preciso incentivar estudos que investiguem não só os seus aspectos didáticos e cognitivos, como também analisem como os conteúdos escolares estabelecidos nos BNCC e PCNs do ensino são abordados nesta modalidade. Finalmente, esta matéria vislumbra promover reflexão crítica sobre o Homeschooling. E ratificar ser mais uma tendência pedagógica que pode oportunizar e potencializar o processo de ensino e aprendizagem. Diferentemente do que ocorre nas escolas tradicionais e regulares, nas quais as sequências didáticas são coletivas; a educação domiciliar centra sua prática nas dificuldades cognitivas individuais do aluno. Nesta, pode desenvolver-se no seu ritmo. Assim, buscando formação cidadã que respeite o seu contexto social e seus princípios ideológicos, políticos e religiosos.
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