Terça, 11 de Agosto de 2026 16:15
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Justiça Dia do advogado

O ADVOGADO GONÇALVES DIAS – por Sergio Tamer

“ Nesse imaginário reencontro de Gonçalves Dias com a pátria que tanto cantou, talvez sua saudade assumisse outro significado”, Sergio Tamer.

11/08/2026 10h07
Por: Mhario Lincoln Fonte: Dr. Sergio Tamer (autor).
(Original do Texto).
(Original do Texto).


“E o advogado de Caxias talvez perguntasse como uma Constituição concebida para assegurar liberdade, equilíbrio e segurança jurídica pode conviver com um ambiente no qual garantias fundamentais são constantemente submetidas às paixões políticas do momento?!…”

Sergio Tamer, Presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública-CECGP e da Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política – AMCJSP

          O Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto em homenagem à criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, em 1827, por Dom Pedro I, dois anos após o reconhecimento da nossa Independência por Portugal. As faculdades foram estabelecidas uma em São Paulo, no Largo de São Francisco e a outra em Olinda, Pernambuco. O decreto dizia que os cursos teriam a duração de cinco anos, com as matérias distribuídas em nove cadeiras, divididas por ano letivo.

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          No currículo dos cursos constava: Direito Natural, Direito Público, Análise da Constituição do Império, Direito das Gentes, Diplomacia, Direito Público Eclesiástico, Direito Pátrio Civil, Direito Pátrio Criminal, Direito Mercantil e Marítimo, Economia Política e Teoria e Prática do Processo. Não há como negar a importância da criação dessas faculdades para o desenvolvimento do ensino superior no Brasil e para a formação de profissionais do direito que desempenharam papéis cruciais na consolidação do Estado brasileiro. No Maranhão, a nossa Faculdade de Direito, criada em 29 de abril de 1918 por Domingos de Castro Perdigão (diretor daquele estabelecimento e autor da iniciativa), Henrique José Couto, Alfredo de Assis, Almeida Nunes e Fran Paxeco -, é a 11ª mais antiga do Brasil e, após longo percurso de funcionamento, foi incorporada à UFMA, quando da criação desta, em 1966.

          A respeito do advogado Gonçalves Dias, que nasceu no dia 10 de agosto de 1823, o curioso é que somente no ano de 2023, por ocasião do seu bicentenário de nascimento, é que foi obtido o reconhecimento, por parte da OAB-MA, da sua atividade advocatícia, até então uma faceta totalmente desconhecida mesmo por parte de seus mais autorizados biógrafos. A solenidade ocorreu no plenário da Ordem, com a participação de representantes da advocacia, do sistema de justiça e de academias literárias, e ali estive presente representando a Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política – AMCJSP. Os documentos que comprovam a atuação na advocacia do escritor e jornalista caxiense, foram encontrados nos arquivos do Tribunal de Justiça do Maranhão e entregues para o acervo da Fundação da Biblioteca Nacional e para a OAB-MA, pelo coordenador de Arquivo e Gestão Documental do TJMA, Christofferson Melo. À frente desse histórico projeto esteve o então presidente da Academia Maranhense de Letras – AML, o desembargador Lourival Serejo.

          Naquela ocasião, o presidente Kaio Saraiva realçou o fato de que, para a advocacia, Gonçalves Dias é uma inspiração como pessoa e como profissional, tanto pelas causas defendidas como também pela maneira tão sensível e poética com que conduziu os desafios que teve que enfrentar. Seguramente, este foi um dos momentos mais expressivos vivenciados pela advocacia maranhense, por seu exponencial significado histórico e simbólico.
Mas, em que pese a força histórica de tais celebrações, há que se ressaltar que, infelizmente, a advocacia brasileira está vivendo um dos seus piores momentos institucionais, em face da conturbada relação entre o STF e o Parlamento, um dos pilares do sistema democrático, o que tem ensejado um ambiente institucional de indesejável insegurança jurídica.

          A nota do Conselho Federal – Nesse contexto, merece atenção a nota divulgada há mais de dois anos pelo Conselho Federal, na qual se propõe um verdadeiro “pacto pela pacificação do Brasil”. O documento manifesta preocupação com a adoção de medidas cautelares consideradas excessivamente severas e com a decretação de prisões de réus e investigados antes do trânsito em julgado, reafirmando que toda restrição à liberdade deve encontrar fundamento inequívoco na Constituição e observar rigorosamente as garantias do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.

          A advertência assume especial relevância quando dirigida ao Supremo Tribunal Federal. Justamente por exercer a elevada missão de guardião da Constituição, o STF deve ter sua atuação permanentemente orientada pelos princípios democráticos que dão legitimidade à própria ordem constitucional. A defesa da democracia não pode prescindir dos métodos democráticos, assim como a proteção das instituições não pode justificar o enfraquecimento das garantias individuais que essas mesmas instituições existem para preservar.
          É igualmente incompatível com a democracia qualquer projeto político fundado na ideia de “destruir” o adversário. Regimes democráticos não se constroem pela eliminação política ou moral de quem pensa diferente, mas pela convivência entre correntes divergentes, pela alternância de poder e pelo respeito às regras do jogo institucional. A oposição, bem entendida, não constitui uma ameaça à democracia; ao contrário, quando exercida nos limites constitucionais, representa elemento essencial de fiscalização, equilíbrio e contenção do poder.

          Reencontrar o equilíbrio – O Brasil, contudo, parece aprisionado em uma polarização alimentada por correntes políticas de forte conteúdo populista e demagógico, cujo confronto ultrapassou as fronteiras da disputa eleitoral e alcançou importantes instituições republicanas. De ambos os lados multiplicam-se discursos em nome da “defesa da democracia” ou da “soberania nacional”, expressões que, utilizadas como armas retóricas contra adversários, muitas vezes acabam perdendo o seu verdadeiro sentido constitucional.

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          A República necessita, com urgência, reencontrar o equilíbrio entre autoridade e liberdade, entre fiscalização e independência, entre responsabilidade e garantia. Executivo, Legislativo e Judiciário não foram concebidos para disputar protagonismo político, mas para exercer competências distintas dentro de um sistema de freios e contrapesos. Quando um Poder avança sobre o espaço de outro, ou quando as instituições passam a atuar sob a lógica da polarização política, todo o edifício democrático se fragiliza. Talvez seja esse o verdadeiro sentido de um pacto pela pacificação nacional proposto já há algum tempo pela OAB: um compromisso de todos com a Constituição, com as liberdades públicas e com a harmonia entre os Poderes. Mas, enquanto isso não ocorre, resta a indagação: até quando o País continuará submetido a essa lógica de confrontação permanente antes de reencontrar o caminho da normalidade democrática e institucional?

(Original do texto).

        Um retorno imaginário – Se Antônio Gonçalves Dias pudesse contemplar o Brasil deste nosso tempo, talvez experimentasse um sentimento muito diferente daquele que inspirou os versos nostálgicos da Canção do Exílio. O poeta que cantou uma pátria idealizada, feita de palmeiras, sabiás e saudades, encontraria agora uma República tensionada pela radicalização política, pela desconfiança entre os Poderes e por uma perigosa transformação do adversário em inimigo.

Fotos (originais do texto). Presidente da OAB-MA, Kayo Saraiva, e o reconhecimento do advogado Gonçalves Dias em 2023.

         

 

          E o advogado de Caxias talvez perguntasse como uma Constituição concebida para assegurar liberdade, equilíbrio e segurança jurídica pode conviver com um ambiente no qual garantias fundamentais são constantemente submetidas às paixões políticas do momento?!

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          Nosso poeta maior conheceu um Brasil ainda em construção, atravessado pelas disputas políticas do Império, mas movido pela esperança de consolidar uma identidade nacional e um destino comum, sob a égide do governo de um grande estadista como foi D.Pedro II. Se retornasse hoje, talvez lhe causasse espanto perceber que, passados quase dois séculos, continuamos às voltas com a difícil tarefa de construir uma República na qual o poder conheça limites, a divergência não se transforme em hostilidade e o adversário político não seja tratado como inimigo a ser eliminado. Uma República, enfim, em que a defesa da democracia não sirva de justificativa para afastar os próprios princípios democráticos.

          Nesse imaginário reencontro de Gonçalves Dias com a pátria que tanto cantou, talvez sua saudade assumisse outro significado. Já não seria apenas a saudade das palmeiras, dos sabiás e da terra distante, mas a saudade de um Brasil reconciliado consigo mesmo, capaz de reencontrar a moderação, o equilíbrio e o respeito às instituições.

 

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