“E o advogado de Caxias talvez perguntasse como uma Constituição concebida para assegurar liberdade, equilíbrio e segurança jurídica pode conviver com um ambiente no qual garantias fundamentais são constantemente submetidas às paixões políticas do momento?!…”
Sergio Tamer, Presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública-CECGP e da Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política – AMCJSP
O Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto em homenagem à criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, em 1827, por Dom Pedro I, dois anos após o reconhecimento da nossa Independência por Portugal. As faculdades foram estabelecidas uma em São Paulo, no Largo de São Francisco e a outra em Olinda, Pernambuco. O decreto dizia que os cursos teriam a duração de cinco anos, com as matérias distribuídas em nove cadeiras, divididas por ano letivo.
No currículo dos cursos constava: Direito Natural, Direito Público, Análise da Constituição do Império, Direito das Gentes, Diplomacia, Direito Público Eclesiástico, Direito Pátrio Civil, Direito Pátrio Criminal, Direito Mercantil e Marítimo, Economia Política e Teoria e Prática do Processo. Não há como negar a importância da criação dessas faculdades para o desenvolvimento do ensino superior no Brasil e para a formação de profissionais do direito que desempenharam papéis cruciais na consolidação do Estado brasileiro. No Maranhão, a nossa Faculdade de Direito, criada em 29 de abril de 1918 por Domingos de Castro Perdigão (diretor daquele estabelecimento e autor da iniciativa), Henrique José Couto, Alfredo de Assis, Almeida Nunes e Fran Paxeco -, é a 11ª mais antiga do Brasil e, após longo percurso de funcionamento, foi incorporada à UFMA, quando da criação desta, em 1966.
A respeito do advogado Gonçalves Dias, que nasceu no dia 10 de agosto de 1823, o curioso é que somente no ano de 2023, por ocasião do seu bicentenário de nascimento, é que foi obtido o reconhecimento, por parte da OAB-MA, da sua atividade advocatícia, até então uma faceta totalmente desconhecida mesmo por parte de seus mais autorizados biógrafos. A solenidade ocorreu no plenário da Ordem, com a participação de representantes da advocacia, do sistema de justiça e de academias literárias, e ali estive presente representando a Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política – AMCJSP. Os documentos que comprovam a atuação na advocacia do escritor e jornalista caxiense, foram encontrados nos arquivos do Tribunal de Justiça do Maranhão e entregues para o acervo da Fundação da Biblioteca Nacional e para a OAB-MA, pelo coordenador de Arquivo e Gestão Documental do TJMA, Christofferson Melo. À frente desse histórico projeto esteve o então presidente da Academia Maranhense de Letras – AML, o desembargador Lourival Serejo.
Naquela ocasião, o presidente Kaio Saraiva realçou o fato de que, para a advocacia, Gonçalves Dias é uma inspiração como pessoa e como profissional, tanto pelas causas defendidas como também pela maneira tão sensível e poética com que conduziu os desafios que teve que enfrentar. Seguramente, este foi um dos momentos mais expressivos vivenciados pela advocacia maranhense, por seu exponencial significado histórico e simbólico.
Mas, em que pese a força histórica de tais celebrações, há que se ressaltar que, infelizmente, a advocacia brasileira está vivendo um dos seus piores momentos institucionais, em face da conturbada relação entre o STF e o Parlamento, um dos pilares do sistema democrático, o que tem ensejado um ambiente institucional de indesejável insegurança jurídica.
A nota do Conselho Federal – Nesse contexto, merece atenção a nota divulgada há mais de dois anos pelo Conselho Federal, na qual se propõe um verdadeiro “pacto pela pacificação do Brasil”. O documento manifesta preocupação com a adoção de medidas cautelares consideradas excessivamente severas e com a decretação de prisões de réus e investigados antes do trânsito em julgado, reafirmando que toda restrição à liberdade deve encontrar fundamento inequívoco na Constituição e observar rigorosamente as garantias do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.
A advertência assume especial relevância quando dirigida ao Supremo Tribunal Federal. Justamente por exercer a elevada missão de guardião da Constituição, o STF deve ter sua atuação permanentemente orientada pelos princípios democráticos que dão legitimidade à própria ordem constitucional. A defesa da democracia não pode prescindir dos métodos democráticos, assim como a proteção das instituições não pode justificar o enfraquecimento das garantias individuais que essas mesmas instituições existem para preservar.
É igualmente incompatível com a democracia qualquer projeto político fundado na ideia de “destruir” o adversário. Regimes democráticos não se constroem pela eliminação política ou moral de quem pensa diferente, mas pela convivência entre correntes divergentes, pela alternância de poder e pelo respeito às regras do jogo institucional. A oposição, bem entendida, não constitui uma ameaça à democracia; ao contrário, quando exercida nos limites constitucionais, representa elemento essencial de fiscalização, equilíbrio e contenção do poder.
Reencontrar o equilíbrio – O Brasil, contudo, parece aprisionado em uma polarização alimentada por correntes políticas de forte conteúdo populista e demagógico, cujo confronto ultrapassou as fronteiras da disputa eleitoral e alcançou importantes instituições republicanas. De ambos os lados multiplicam-se discursos em nome da “defesa da democracia” ou da “soberania nacional”, expressões que, utilizadas como armas retóricas contra adversários, muitas vezes acabam perdendo o seu verdadeiro sentido constitucional.
A República necessita, com urgência, reencontrar o equilíbrio entre autoridade e liberdade, entre fiscalização e independência, entre responsabilidade e garantia. Executivo, Legislativo e Judiciário não foram concebidos para disputar protagonismo político, mas para exercer competências distintas dentro de um sistema de freios e contrapesos. Quando um Poder avança sobre o espaço de outro, ou quando as instituições passam a atuar sob a lógica da polarização política, todo o edifício democrático se fragiliza. Talvez seja esse o verdadeiro sentido de um pacto pela pacificação nacional proposto já há algum tempo pela OAB: um compromisso de todos com a Constituição, com as liberdades públicas e com a harmonia entre os Poderes. Mas, enquanto isso não ocorre, resta a indagação: até quando o País continuará submetido a essa lógica de confrontação permanente antes de reencontrar o caminho da normalidade democrática e institucional?
Um retorno imaginário – Se Antônio Gonçalves Dias pudesse contemplar o Brasil deste nosso tempo, talvez experimentasse um sentimento muito diferente daquele que inspirou os versos nostálgicos da Canção do Exílio. O poeta que cantou uma pátria idealizada, feita de palmeiras, sabiás e saudades, encontraria agora uma República tensionada pela radicalização política, pela desconfiança entre os Poderes e por uma perigosa transformação do adversário em inimigo.
Fotos (originais do texto). Presidente da OAB-MA, Kayo Saraiva, e o reconhecimento do advogado Gonçalves Dias em 2023.
E o advogado de Caxias talvez perguntasse como uma Constituição concebida para assegurar liberdade, equilíbrio e segurança jurídica pode conviver com um ambiente no qual garantias fundamentais são constantemente submetidas às paixões políticas do momento?!
Nosso poeta maior conheceu um Brasil ainda em construção, atravessado pelas disputas políticas do Império, mas movido pela esperança de consolidar uma identidade nacional e um destino comum, sob a égide do governo de um grande estadista como foi D.Pedro II. Se retornasse hoje, talvez lhe causasse espanto perceber que, passados quase dois séculos, continuamos às voltas com a difícil tarefa de construir uma República na qual o poder conheça limites, a divergência não se transforme em hostilidade e o adversário político não seja tratado como inimigo a ser eliminado. Uma República, enfim, em que a defesa da democracia não sirva de justificativa para afastar os próprios princípios democráticos.
Nesse imaginário reencontro de Gonçalves Dias com a pátria que tanto cantou, talvez sua saudade assumisse outro significado. Já não seria apenas a saudade das palmeiras, dos sabiás e da terra distante, mas a saudade de um Brasil reconciliado consigo mesmo, capaz de reencontrar a moderação, o equilíbrio e o respeito às instituições.
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