Editoria-Geral da Plataforma Nacional do Facetubes
A 72ª Feira do Livro de Porto Alegre acaba de colocar uma questão decisiva sobre a mesa do mercado editorial brasileiro: inteligência artificial pode auxiliar quem escreve, edita, revisa ou produz um livro, porém não deve ocupar clandestinamente o lugar do autor. Para as sessões de autógrafos de autores independentes da edição que ocorrerá de 30 de outubro a 15 de novembro de 2026, a organização adotou parâmetros específicos para obras produzidas com auxílio de IA, seguindo o Manual de Boas Práticas de Inteligência Artificial em Editoras Brasileiras, lançado pela Câmara Brasileira do Livro. A medida vai além de uma precaução tecnológica: estabelece uma posição ética sobre o significado contemporâneo de autoria.
A regra não condena a tecnologia. Ao contrário, reconhece sua utilidade no processo editorial, desde que permaneça como instrumento e não como substituta da inteligência, da criatividade e do discernimento humanos. O ponto mais rigoroso está justamente aí: textos integralmente gerados por IA e apresentados ao público como produção humana poderão ser considerados prática de má-fé, com possibilidade de enquadramento como plágio(*), segundo os parâmetros adotados pelo evento. A IA também não poderá figurar como autora ou coautora; e, quando sua participação for substancial — inclusive em traduções —, essa utilização deverá ser informada com transparência. O descumprimento pode levar ao cancelamento da sessão de autógrafos da obra.
Há uma diferença fundamental entre escrever com inteligência artificial e deixar que a inteligência artificial escreva em lugar de alguém. Uma ferramenta pode colaborar na pesquisa, organização de informações, comparação de ideias, revisão ou apoio técnico sem eliminar o trabalho intelectual que transforma referências em linguagem própria. O problema começa quando desaparece essa mediação humana e alguém passa a assinar como seu um texto que não concebeu efetivamente.
É nesse ponto que a regulamentação de Porto Alegre ganha importância nacional: em vez de aderir ao simplismo de demonizar a IA, exige aquilo que o universo cultural sempre exigiu de qualquer autoria séria — responsabilidade pelo que se publica e clareza sobre como a obra foi produzida.
A orientação encontra respaldo conceitual também na legislação brasileira. A Lei nº 9.610/1998 estabelece, em seu artigo 11, que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Isso não encerra todas as complexas discussões jurídicas provocadas pela IA generativa, mas evidencia que a tradição legal brasileira associa autoria a uma pessoa humana.
A própria Câmara Brasileira do Livro, ao lançar seu manual em maio deste ano, declarou que inovação tecnológica precisa caminhar ao lado da responsabilidade, da proteção dos direitos autorais e da valorização da criação humana. Portanto, a decisão da Feira não representa uma guerra contra algoritmos; representa a defesa de uma identidade essencial do livro: alguém deve responder intelectualmente por aquilo que assina.
Talvez esteja justamente aí o precedente mais importante criado em Porto Alegre. Num tempo em que uma máquina pode produzir páginas em segundos, o valor de um escritor já não poderá ser medido apenas pela existência material de um texto, mas pela experiência humana, pela elaboração intelectual, pela linguagem própria e pela responsabilidade que existem por trás dele.
A inteligência artificial veio para permanecer no mercado editorial; negar isso seria inútil. Transformá-la em autoria secreta, porém, é outra coisa. Ao estabelecer transparência e responsabilidade como critérios de participação, uma das mais tradicionais feiras literárias brasileiras envia um recado que poderá repercutir em editoras, concursos, academias e eventos culturais: a tecnologia pode entrar pela porta da frente do livro — desde que o autor humano não saia pela porta dos fundos.
EM TEMPO: a editoria-geral da Plataforma Nacional do Facetubes sugere atentar para uma ressalva jornalística importante: a expressão “pode configurar plágio” aparece na regulamentação da Feira; porém, isso não significa que todo texto integralmente gerado por IA configure automaticamente plágio perante a legislação brasileira. Essa qualificação jurídica depende das circunstâncias concretas. Esse alerta evita transformar uma regra ética da Feira, em uma afirmação jurídica absoluta.
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