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Pombal no Maranhão: poder, reformas e o julgamento da História

Documento datado de 12 de setembro de 1757 recoloca em perspectiva a presença do projeto pombalino no Maranhão, suas reformas econômicas, o confronto com os jesuítas e a execução de Gabriel Malagrida

12/09/2026 10h24
Por: Mhario Lincoln Fonte: Editoria de Pesquisa e Extensão - Núcleo (Lisboa) Portugal - Plataforma Nacional do Facetubes
Portrait of the Marquis of Pombal, by a Portuguese workshop, 18th century.
Portrait of the Marquis of Pombal, by a Portuguese workshop, 18th century.

Editoria de Pesquisa e Extensão - Núcleo (Lisboa) Portugal - Plataforma Nacional do Facetubes

Neste 12 de setembro, uma coincidência documental conduz a História diretamente ao Maranhão. O Registo Nacional de Objectos Digitais da Biblioteca Nacional de Portugal conserva a referência a uma carta de Gonçalo Pereira Lobato e Sousa, governador da Capitania do Maranhão, datada em “Maranhão, 12 de Setembro de 1757”. O catálogo identifica Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, como antigo possuidor do documento. São 269 anos separando aquela correspondência do presente. A peça pertence a um período em que o Maranhão estava inserido nas transformações administrativas, econômicas e religiosas conduzidas pela Coroa portuguesa sob forte influência de Pombal.

Foi justamente essa presença de Pombal na história maranhense que levou a Editoria de Pesquisa e Extensão da Plataforma Nacional do Facetubes, seccional Lisboa-Portugal, a revisitar "História Eclesiástica do Maranhão", obra de quase mil páginas publicada em 1968 pelo Departamento de Cultura daquele Estado. Seu autor, D. Felipe Condurú Pacheco, natural de São Bento, sacerdote, intelectual e integrante do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão, reuniu documentação, episódios religiosos e interpretações que atravessam diferentes períodos da formação do Estado. Entre eles aparece uma questão que continua provocando os historiadores: como avaliar Sebastião José de Carvalho e Melo diante das reformas que promoveu e da violência política atribuída ao seu governo?

Relembrar, não custa: Sebastião José de Carvalho e Melo tornou-se uma das figuras centrais do reinado de D. José I, iniciado em 1750. Diplomata antes de assumir funções de governo, ocupou a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e concentrou crescente influência na administração portuguesa. Sua atuação ganhou projeção após o terremoto de Lisboa de 1755, durante a organização das medidas de emergência e reconstrução. Ao seu período estão associadas reformas no comércio, no ensino, nas finanças, na estrutura militar e na administração do Império. O mesmo processo ampliou a autoridade da Coroa e reduziu espaços de autonomia de grupos nobres e instituições religiosas.

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No Grão-Pará e Maranhão, essa política adquiriu dimensão econômica particular. A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, criada por alvará de 7 de junho de 1755, integrou uma estratégia destinada a ampliar comércio, navegação e produção colonial. O Maranhão passou a registrar expansão de produtos como algodão e arroz. O crescimento tinha outra face: estudos históricos relacionam a companhia diretamente ao tráfico de africanos escravizados destinados ao trabalho agrícola. A transformação econômica do período precisa ser lida dentro dessa estrutura. Medidas relacionadas aos indígenas coexistiram com a expansão de uma economia sustentada pelo trabalho escravizado africano.

A disputa com a Companhia de Jesus - ordem religiosa católica fundada em 1534 por Inácio de Loyola - tornou-se um dos pontos centrais dessa reorganização. Os jesuítas mantinham missões, colégios, propriedades e influência sobre comunidades indígenas. No Norte da América portuguesa, questões envolvendo administração dos aldeamentos, trabalho indígena, comércio e autoridade política colocaram religiosos e representantes da Coroa em campos de conflito. A crise aprofundou-se durante o governo pombalino e culminou na lei de 3 de setembro de 1759, que determinou a expulsão dos jesuítas de Portugal e de seus domínios. Era uma decisão formal da monarquia de D. José I inserida na orientação política conduzida pelo seu principal ministro.

É nesse ponto que surge um personagem ligado diretamente ao Maranhão: Gabriel Malagrida. Jesuíta italiano, chegou a São Luís em 1721 e desenvolveu atividades missionárias no Maranhão e em outras regiões da América portuguesa. Depois do terremoto de Lisboa, publicou um texto no qual interpretava a catástrofe como consequência dos pecados da sociedade. A posição entrou em choque com a condução política do governo. Após o atentado contra D. José I, em 1758, Malagrida foi preso. A historiadora Célia Cristina da Silva Tavares, (*) ao estudar o processo, registra que Pombal apresentou pessoalmente à Inquisição denúncia contra o religioso por heresia e blasfêmia. O historiador José Eduardo Franco (*) acrescenta outro elemento: Malagrida possuía influência pública suficiente para ser percebido como formador de opinião capaz de preocupar o governo.

(*) Célia Cristina da Silva Tavares é autora de obras voltadas para a história moderna, com foco na ação jesuítica e na Inquisição no Império Português. Principal Livro: "A Cristandade Insular: Jesuítas e Inquisidores em Goa (1540-1682)".

(*) José Eduardo Franco. Historiador. Investigador-Coordenador com equiparação a Professor Catedrático da Universidade Aberta, Diretor do Centro de Estudos Globais da Universidade Aberta, Titular da Cátedra UNESCO/CIPSH de Estudos Globais e membro da Academia Portuguesa da História.

 

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Pois bem! O processo preservado na Torre do Tombo registra a acusação de heresia. O julgamento ocorreu no Santo Ofício de Lisboa. Condenado, Malagrida foi entregue à Justiça secular e executado em 21 de setembro de 1761, por garrote, (o método consistia no aperto manual de uma faixa de tecido ou couro ao redor do pescoço) seguido da queima do corpo. A responsabilidade histórica pelo episódio envolve diferentes instâncias: a iniciativa política da perseguição, o encaminhamento da denúncia, o tribunal inquisitorial que julgou o padre e a autoridade secular responsável pela execução da sentença. Essa sequência impede uma simplificação do episódio e, ao mesmo tempo, documenta a participação do aparelho político do período na trajetória que conduziu Malagrida à morte.

A própria expressão “Tribunal da Coroa”, encontrada em estudos sobre o Maranhão colonial, exige precisão. Pesquisas identificam o Juízo da Coroa como instância da Justiça régia acionada em conflitos que envolviam autoridades civis e religiosas. Um caso documentado de 1768 registra uma disputa entre carmelitas e o vigário capitular Pedro Barbosa Canaes, na qual os religiosos recorreram à autoridade do rei. Santo Ofício, Justiça episcopal e Justiça régia constituíam estruturas distintas. Compreender essas competências ajuda a evitar que episódios diferentes sejam reunidos sob uma única autoridade judicial.

Por outro lado, no decorrer dos anos, a memória maranhense também guardou referências a Pombal. José Sarney, em artigo publicado em 2007 e reproduzido pela Academia Brasileira de Letras, recuperou um conselho atribuído ao ministro em carta dirigida ao governador do Maranhão Joaquim de Melo e Póvoas: “É prejudicial em quem governa riqueza cega, amor cego — e justiça cega.” O texto utiliza a frase para discutir o exercício da Justiça, sem formular um julgamento geral sobre o governo pombalino. Josué Montello, em Cais da Sagração, incorporou à memória literária de São Luís os jesuítas que Pombal mandara expulsar do convento. 

Portanto, no livro História Eclesiástica do Maranhão, Condurú reconhece realizações administrativas relacionadas ao período pombalino e concentra sua crítica nos custos humanos e religiosos dessa política. Reúne a repressão no Porto, o processo dos Távoras, prisões, a expulsão dos jesuítas e a morte de Malagrida. Expressões utilizadas pelo autor deixam clara uma perspectiva eclesiástica de condenação. Sua narrativa também registra que, após a morte de D. José I, em 1777, antigos apoiadores abandonaram Pombal, que passou a responder por atos praticados durante o governo e terminou afastado da Corte, por D. Maria I.

Destarte, vamos ao âmago da manchete: a pergunta sobre Pombal ter sido herói ou vilão pertence mais ao terreno do julgamento moral que ao método histórico. A documentação oferece uma figura de Estado associada a reformas administrativas e econômicas, à centralização da monarquia, à reorganização do Maranhão, ao crescimento comercial, ao tráfico de africanos escravizados, ao conflito com ordens religiosas, à expulsão dos jesuítas e à perseguição de adversários.

D. Felipe Condurú Pacheco escreveu quase dois séculos depois desses acontecimentos e escolheu observá-los a partir da história eclesiástica maranhense. Entre o documento de 12 de setembro de 1757 e o livro publicado em 1968, permanece uma questão mais precisa: não apenas quem foi Pombal, e sim como o poder pombalino atingiu o Maranhão e de que maneira seus efeitos continuaram sendo julgados pelas gerações seguintes.

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